postado em 21/12/2018 22:09
Um exame de endoscopia realizado sem sedação gerou danos morais a uma paciente. De acordo com a primeira turma recursal dos juizados especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), houve falhas na prestação do serviço e a mulher deverá ser indenizada no valor de R$ 1,5 mil.
Segundo relatos da vítima, ao comparecer ao hospital para fazer o exame ela recebeu sedação, mas, ao acordar, duas horas depois, o procedimento ainda não tinha sido realizado, por causa de aparelho quebrado.
Ela também contou que, depois, teve de ser segurada por enfermeiro, para que o exame fosse feito, sem sedação.
Em defesa, a clínica afirmou que somente a médica responsável pelo exame poderia atestar a necessidade de nova sedação. Mas a unidade não apresentou provas ou prontuário médico que informasse aptidão da paciente em fazer o exame três horas após a sedação.
Apesar de mantida a condenação em 1; Instância, o valor da indenização foi reduzido.