Cidades

Dono de imóvel em área de proteção ambiental terá IPTU restituído

Casa fica no Setor Habitacional Arniqueiras. Dono de unidade entrou na Justiça e TJDFT condenou o governo a restituir os valores pagos do IPTU do imóvel no período de 2012 a 2016

postado em 23/12/2018 12:15
Imóvel fica no Setor Habitacional Arniqueiras
O dono de um imóvel em área de preservação ambiental permanente, que não tem possibilidade de ser regularizado, terá o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) restituído. Essa é a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que manteve a sentença após recurso do Governo do Distrito Federal (GDF).

O proprietário da unidade habitacional do Setor Habitacional Arniqueiras entrou na Justiça contra o pagamento do tributo. Ele contou que adquiriu o imóvel em 1995 e desde 2005, por imposição do GDF, pagou a pagar IPTU. O morador disse que a cobrança o induziu à possível regularização do imóvel, mas, após estudos de impacto ambiental, houve a definição que não poderia haver edificações no local.

O homem, então, fez uma reclamação contra o pagamento do IPTU e houve o cancelamento da inscrição do imóvel. Por causa disso, ele recorreu aos direitos no judiciário. O GDF, contudo, defendeu a legalidade da cobrança de tributos para imóveis em área de preservação ambiental.
A juíza titular da 8; Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no entanto, condenou o governo a restituir os valores pagos do IPTU por imóvel no período de 2012 a 2016.

O DF recorreu, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser totalmente mantida e escreveram que ;a própria Secretaria de Estado da Fazenda deferiu administrativamente o pedido do autor para cancelamento da inscrição do imóvel, tendo em conta estar situado em Área de Proteção Permanente (APP).;

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