No dia de Natal, as ruas do Distrito Federal amanheceram mais animadas. As crianças mal esperaram o dia amanhecer para estrear os presentes recebidos das mãos do Bom Velhinho ou dos pais, avós e tios na virada da noite. Carrinhos, patins, bolas, bicicletas e bonecas ganharam os pilotis, as calçadas das casas e os parques de diversão. Houve quem só recebeu presente, graças à solidariedade de desconhecidos. O que não faltaram foram histórias do encontro com o Bom Velhinho.
Aos 5 anos, Lara Nunes segue a tradição: à noite, com a ajuda da mãe, a comerciária Maíra Nunes, 30, a menina prepara biscoitos e um copo de leite para que o Papai Noel não volte de estômago vazio para o Polo Norte. “Quando vai chegando o Natal, ela fica superansiosa. Colocamos a cartinha na árvore há mais de um mês e ela estava esperando até a manhã de hoje (ontem) para abrir os presentes”, conta Maíra. “Ela se recusava a dormir para esperar o Papai Noel. Mas ele conseguiu entrar sem ser notado”, completa a mãe da menina. Quando abriu o embrulho, Lara se empolgou ao constatar que era um skatenet, o mesmo que havia pedido. O item foi exibido com orgulho para a reportagem do Correio. “Estou muito feliz”, respondeu Lara, ao ser questionada sobre o que tinha achado do presente, enquanto brincava no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek.
A cena se repetia no parquinho com dezenas de crianças. Entre elas, Lorenzo França, de apenas 1 ano e nove meses. Com os pais, o garoto brincava na areia com diversos carrinhos e caminhões. Moradores de Águas Claras, os pais de Lorenzo, Carla Carolina França Costa, 21, e Érico Sousa, 33, passaram o Natal na casa do avô do menino, na Asa Sul. “O Lorenzo ainda está muito pequeno para escrever a cartinha. Esse é o primeiro Natal em que ele está começando a entender as coisas, mas ele já sabe que o Papai Noel existe”, brinca.
Na casa da família, o avô paterno do garoto se vestiu de Bom Velhinho para presentear os netos. De família católica, a avó faz questão de ensinar o verdadeiro significado do Natal. “Tínhamos um presépio para contar a história da Bíblia para as crianças. Nosso objetivo foi mostrar a verdadeira tradição dessa data comemorativa tão importante: o nascimento de Jesus Cristo”, ressalta.
Diferentes realidades
Na Estrutural, uma das regiões administrativas mais popres do Distrito Federal, nem todas as crianças ganharam presentes. “Não falo com ele de Papai Noel, porque não sei se terei dinheiro para comprar um presente”, comenta Cármen Lúcia Lira, 37, mãe de Gustavo Lira, 4. Ela cuida sozinha do filho e está desempregada. Este ano, Cármen contou com a ajuda de uma instituição para presentear Gustavo com uma bicicleta. “Ele está muito feliz e não sai de cima dela. Minha irmã também trouxe alguns presentes para ele, o que fez o nosso Natal melhor”, conta.
Também morador da Estrutural, o polidor de carros Edimar Barbosa Souza, 33, manteve a tradição natalina em casa. As cartinhas das filhas, Sarah Eliz, 7, e Ana Isabela, 3. “Colocamos os presentes sem que elas vissem na árvore e fomos comemorar o Natal na casa de parentes. Quando voltamos, elas encontraram os brinquedos”, comenta. Sarah, menos tímida que a irmã, ressalta que o cansaço e o sono sumiram na hora em que elas encontraram os pacotes embrulhados. “Eu comecei a brincar na hora”, ressalta.
Trocas de Natal
Há lojas onde é preciso apresentar o cupom fiscal. Outras, exigem que a etiqueta do produto seja mantida. Veja as dicas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
» Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto estiver em perfeitas condições, não há obrigatoriedade de troca.
» Apesar de não ser obrigatória por lei, se o lojista garantir a troca na hora da compra, o que é comum acontecer, ele deve manter e cumprir com a sua palavra. Mas o consumidor deve ficar atento: como a troca nesses casos é uma decisão facultativa, o vendedor pode limitar a troca a determinados produtos a um período específico.
» Se o produto vier com algum defeito, as regras são diferentes. A empresa é obrigada a reparar o dano. Entretanto, mesmo com defeito, o fornecedor não precisa trocar o produto imediatamente — a não ser que seja um artigo considerado essencial. Fora dessa circunstância, deve obedecer ao prazo de até 30 dias.