Walder Galvão - Especial para o Correio
postado em 26/12/2018 06:00
No dia de Natal, as ruas do Distrito Federal amanheceram mais animadas. As crianças mal esperaram o dia amanhecer para estrear os presentes recebidos das mãos do Bom Velhinho ou dos pais, avós e tios na virada da noite. Carrinhos, patins, bolas, bicicletas e bonecas ganharam os pilotis, as calçadas das casas e os parques de diversão. Houve quem só recebeu presente, graças à solidariedade de desconhecidos. O que não faltaram foram histórias do encontro com o Bom Velhinho.
Aos 5 anos, Lara Nunes segue a tradição: à noite, com a ajuda da mãe, a comerciária Maíra Nunes, 30, a menina prepara biscoitos e um copo de leite para que o Papai Noel não volte de estômago vazio para o Polo Norte. ;Quando vai chegando o Natal, ela fica superansiosa. Colocamos a cartinha na árvore há mais de um mês e ela estava esperando até a manhã de hoje (ontem) para abrir os presentes;, conta Maíra. ;Ela se recusava a dormir para esperar o Papai Noel. Mas ele conseguiu entrar sem ser notado;, completa a mãe da menina. Quando abriu o embrulho, Lara se empolgou ao constatar que era um skatenet, o mesmo que havia pedido. O item foi exibido com orgulho para a reportagem do Correio. ;Estou muito feliz;, respondeu Lara, ao ser questionada sobre o que tinha achado do presente, enquanto brincava no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek.
A cena se repetia no parquinho com dezenas de crianças. Entre elas, Lorenzo França, de apenas 1 ano e nove meses. Com os pais, o garoto brincava na areia com diversos carrinhos e caminhões. Moradores de Águas Claras, os pais de Lorenzo, Carla Carolina França Costa, 21, e Érico Sousa, 33, passaram o Natal na casa do avô do menino, na Asa Sul. ;O Lorenzo ainda está muito pequeno para escrever a cartinha. Esse é o primeiro Natal em que ele está começando a entender as coisas, mas ele já sabe que o Papai Noel existe;, brinca.
Na casa da família, o avô paterno do garoto se vestiu de Bom Velhinho para presentear os netos. De família católica, a avó faz questão de ensinar o verdadeiro significado do Natal. ;Tínhamos um presépio para contar a história da Bíblia para as crianças. Nosso objetivo foi mostrar a verdadeira tradição dessa data comemorativa tão importante: o nascimento de Jesus Cristo;, ressalta.
Diferentes realidades
Na Estrutural, uma das regiões administrativas mais popres do Distrito Federal, nem todas as crianças ganharam presentes. ;Não falo com ele de Papai Noel, porque não sei se terei dinheiro para comprar um presente;, comenta Cármen Lúcia Lira, 37, mãe de Gustavo Lira, 4. Ela cuida sozinha do filho e está desempregada. Este ano, Cármen contou com a ajuda de uma instituição para presentear Gustavo com uma bicicleta. ;Ele está muito feliz e não sai de cima dela. Minha irmã também trouxe alguns presentes para ele, o que fez o nosso Natal melhor;, conta.
Também morador da Estrutural, o polidor de carros Edimar Barbosa Souza, 33, manteve a tradição natalina em casa. As cartinhas das filhas, Sarah Eliz, 7, e Ana Isabela, 3. ;Colocamos os presentes sem que elas vissem na árvore e fomos comemorar o Natal na casa de parentes. Quando voltamos, elas encontraram os brinquedos;, comenta. Sarah, menos tímida que a irmã, ressalta que o cansaço e o sono sumiram na hora em que elas encontraram os pacotes embrulhados. ;Eu comecei a brincar na hora;, ressalta.
Trocas de Natal
Há lojas onde é preciso apresentar o cupom fiscal. Outras, exigem que a etiqueta do produto seja mantida. Veja as dicas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
; Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto estiver em perfeitas condições, não há obrigatoriedade de troca.
; Apesar de não ser obrigatória por lei, se o lojista garantir a troca na hora da compra, o que é comum acontecer, ele deve manter e cumprir com a sua palavra. Mas o consumidor deve ficar atento: como a troca nesses casos é uma decisão facultativa, o vendedor pode limitar a troca a determinados produtos a um período específico.
; Se o produto vier com algum defeito, as regras são diferentes. A empresa é obrigada a reparar o dano. Entretanto, mesmo com defeito, o fornecedor não precisa trocar o produto imediatamente ; a não ser que seja um artigo considerado essencial. Fora dessa circunstância, deve obedecer ao prazo de até 30 dias.