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Comerciantes do DF lucram com troca dos presentes de Natal

De acordo com o Sindivarejista, 10% dos que vão às lojas trocar mercadorias acabam comprando outras, principalmente, roupas e acessórios

Os brasilienses voltaram a encher as lojas de shoppings e comércios esta semana. Desta vez, o objetivo é outro: trocar os presentes recebidos no Natal. Os motivos são diversos. Objetos que chegaram com defeito, a roupa que não veio no tamanho ideal ou até aquele perfume que não agrada o presenteado. Este é um período que o comércio local acaba lucrando. De acordo com o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), todos os anos, nesta época, 10% dos que vão às lojas trocar mercadorias acabam comprando outras, principalmente, roupas e acessórios.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF), José Carlos Magalhães, afirma que a troca de presentes sempre reflete na economia do DF. Apesar de não saber o percentual exato, devido a data ser recente, alega que o lucro nos comércios existe. Para ele, dois fatores são importantes neste período: satisfazer o consumidor e fidelizar o cliente. ;As lojas têm que ser hábeis para realizar as trocas. Desta forma os lojistas vendem mais;, garantiu.

A gerente da loja de tênis All Star Conexão Original, no Conjunto Nacional, Maria Rafaela Queiroz, 36 anos, contou que, geralmente, todo dia 26 de dezembro, a loja fica cheia de pedido de troca. ;Alguns consumidores optam por trocar um produto por outro com valor maior. Assim a gente ganha mais. Este é um dos melhores períodos para a gente. Só perde para janeiro, que é o início da volta às aulas;, disse.

Na loja de roupas íntimas Loungerie, não é diferente. A subgerente, Eliadina de Oliveira, 23, contou que as trocas sempre ajudam o estabelecimento a faturar mais, devido as clientes sempre trocarem as peças por outras mais caras e fora de promoção. ;Mulher ama lingerie e quando vê a variedade acaba levando a mais. Assim a gente lucra bastante nesse período;, revelou.

Além de serem presenteadas pelos companheiros, Eliadine contou que novas modalidades de amigo oculto estão ajudando nas vendas. ;Agora existe o amigo calcinha. Grupo de mulheres se reúnem para trocar lingeries. Esse ano recebemos muitas clientes focadas nessa brincadeira;, acrescentou.


Troca não obrigatória


A maioria das lojas oferecem o prazo de 30 dias, após a compra do produto, para os clientes efetuarem a troca. No entanto, existem algumas regras e nem todas a lojas têm a obrigação de trocar o produto. O advogado de Direito do Consumidor Felipe Borba, afirma que muita gente confunde e acha que a troca é obrigatória. Mas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a única obrigatoriedade é quando o produto apresenta alguma imperfeição.

;Tem casos em que a pessoa não gosta da cor, o tamanho não é o ideal, ficou pequeno ou grande demais. O Código não estabelece troca por estes motivos. Na realidade os lojistas fazem um contrato e abrem mão do que está na lei para favorecer o consumidor;, explicou o especialista.

Borba ainda esclarece que cada loja tem suas regras. ;Algumas exigem que o produto esteja com a etiqueta ou que o cliente apresente um cupom fiscal. Há casos em que a negociação da troca é feita verbalmente. Nestes casos, o estabelecimento tem que cumprir;, disse. No caso de lojas que não efetuam trocas, o advogado afirma que a lei do consumidor assegura que o produto será trocado por outro similar ou por outro do mesmo valor.

A nutricionista Emília Geisa, 45 anos, precisou trocar uma calça jeans que o marido ganhou de Natal dos filhos. A roupa era um tamanho a mais da que ele usa. Como a compra foi feita em uma loja de departamento, a regra de troca é válida. ;Cheguei no caixa e apresentei tanto o cupom fiscal quanto a etiqueta da roupa que estava intacta. Não tive complicações;, relatou.

Na loja de cosméticos L;Occitane, nem todos os produtos são liberados para troca. Por isso, de acordo com a vendedora Pabline Arraes, 19, é necessário que o cliente avise quando o item for presente para que seja gerado um cupom de troca. ;Aqui só trocamos produtos mais caros. Não achamos justo uma pessoa que recebeu um perfume de R$ 500 e não gostou do cheiro e ter que ficar com ele;, destacou.

Veja abaixo as regras para realizar troca de presente:


- Lojas físicas não são obrigadas a realizar troca
- Caso o estabelecimento tenha uma política de troca, esta deve ser cumprida
- O consumidor deve estar atento às regras de cada loja, como prazo de troca, cupom fiscal, etiqueta, dentre outras
- Sempre que possível, o consumidor deve solicitar as regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar a reclamação no Procon
- Se o produto apresentar defeito dentro do prazo de garantia, o lojista ou fabricante tem que repará-lo em até 30 dias
- Produtos não duráveis têm garantia de 30 dias, produtos duráveis têm 90 dias
- Caso o fornecedor não conserte no prazo, o consumidor tem o direito de troca ou devolução do item
- Para compras feitas na internet, o consumidor tem até 7 dias, após o recebimento do produto, para desistir da compra, solicitando a troca ou o estorno do valor pago