Ana Viriato
postado em 28/12/2018 06:00
Uma dívida de R$ 7,350 milhões separa o ex-senador Gim Argello (sem partido), preso na 28; fase da Lava-Jato, da liberdade condicional. Há 21 dias, o ex-parlamentar cumpriu um terço da pena de 11 anos e 8 meses, alcançando um dos principais critérios para pleitear o benefício. A defesa prepara, agora, o plano de pagamento da cifra milionária referente à reparação de danos para submetê-lo à Justiça após o recesso forense, em janeiro, requisito final para que Argello deixe as celas do Complexo Médico Penal de Pinhais. A quitação poderá ocorrer de forma parcelada, conforme decisão da 1; Vara de Execuções Penais de Curitiba, publicada na última semana.
Atrás das grades desde 12 de abril de 2016, o ex-senador foi condenado por Sérgio Moro em outubro daquele ano a 19 anos de prisão pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução à Justiça. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Argello recebeu dinheiro de empreiteiras para não convocá-las a prestar depoimentos na CPI e na CPMI da Petrobras, instauradas no Congresso Nacional. No entanto, em novembro de 2017, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4; Região anulou a condenação por obstrução e reduziu a penalidade.
A defesa de Gim Argello pediu a liberdade condicional em 6 de dezembro, um dia antes do cumprimento de um terço da penalidade. Na petição, os advogados destacam que o ex-senador, réu primário, havia cumprido, àquela época, 3 anos, 11 meses e três dias da punição. Pontuaram que, por meio da leitura de livros, trabalho na penitenciária e cursos profissionalizantes, o ex-parlamentar conseguiu abater 451 dias da pena. Indicaram, ainda, que Argello teria cumprido os demais requisitos para o benefício, como bom comportamento.
Em relação à reparação dos R$ 7,350 milhões, a defesa seguiu quatro linhas de argumentação. Na primeira, indicou que o processo ainda não transitou em julgado ; ou seja, não foram esgotados todos os recursos contra a condenação. Portanto, a quitação, no momento, seria ;medida temerária, que não pode ser aceita na execução provisória;. Os advogados apresentaram também a possibilidade de aproveitamento dos valores bloqueados nas contas de Argello e dos corréus ou da divisão entre todos os condenados.
Parcelamento
A última investida previu o parcelamento da dívida em dois formatos. Um deles estimava entrada no valor de R$ 46,5 mil ; bloqueados na conta de Argello ; e mais 367 parcelas de R$ 9.886,71. A outra, indicou a quitação por meio de parcelas mensais e ininterruptas de R$ 10.000.
Em decisão proferida em 18 de dezembro, o juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior negou o rateio do valor entre Argello e os corréus, além do uso das cifras bloqueadas na conta do ex-senador. O magistrado deu sinal verde ao parcelamento, mas indeferiu as opções apresentadas pelos advogados, ressaltando que ;o prazo máximo para a reparação do dano deve coincidir com o término da pena;. Como o ex-parlamentar ainda precisa cumprir 7 anos e 8 meses de penalidade, este seria o tempo que teria para quitar a dívida milionária.
O juiz ressaltou que serão acrescidos juros e correção monetária ao valor inicial e alertou que o benefício passa a valer a partir do pagamento da primeira parcela e pode ser revogado em caso de inadimplência.
Ao Correio, Marcelo Lebre Cruz, advogado do ex-senador, afirmou que aguarda posição da família do cliente quanto à viabilidade financeira para quitar o débito. Acrescentou que, em paralelo, recorreu da decisão para que o número de parcelas se adeque à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). ;A Corte leva em conta não o tempo da pena, mas, sim, a capacidade de pagamento do agente;, pontuou.