Cidades

Juizado itinerante ganha mais dois postos de atendimento

Os novos destinos estarão presentes na plataforma superior da Rodoviária do Plano Piloto e no estacionamento da Administração Regional, de Taguatinga Centro

postado em 07/01/2019 15:12
Os novos destinos estarão presentes na plataforma superior da Rodoviária do Plano Piloto e no estacionamento da Administração Regional, de Taguatinga Centro
O ônibus do juizado itinerante atenderá brasilienses na Rodoviária do Plano Piloto no centro de Taguatinga em 2019. O objetivo do projeto é democratizar e ampliar o acesso à justiça, ao estacionar em lugares mais distantes, com concentração de pessoas de baixa renda.

Com o juizado itinerante, a população pode ajuizar suas demandas especiais cíveis sem precisar ir até um fórum. O atendimento é gratuito. No primeiro contato, o problema é relatado e, após um prazo médio de 30 dias, as sessões de conciliação são realizadas com a equipe do itinerante.

Nos casos em que não houver acordo, as partes seguem para as audiências com o juiz. Caso haja consenso entre as partes, o acordo é homologado e uma cópia do documento pode ser obtida no mesmo dia.

Confira o calendário completo para o mês de janeiro:

14 de janeiro - Segunda-feira - Areal (CAIC- QS 7, Área Especial 02, lotes 4/10 - Águas Claras/DF).

21 e 28 de dezembro- Segunda-feira - Rodoviária do Plano Piloto (Plataforma Superior - Estacionamento entre a Rodoviária e o Conjunto Nacional).

15, 17, 22, 24, 29 e 31 de janeiro - Terça e quinta-feira - Recanto das Emas (Recanto das Artes, Quadra 102, ao lado do posto de saúde).

13 de dezembro - Quinta-feira - Brasília (Rodoviária do Plano Piloto, Plataforma Superior, no estacionamento entre a Rodoviária e o shopping Conjunto Nacional).

16, 23 e 30 de janeiro - Quarta-feira - Riacho Fundo 2 (PCS- Posto da Polícia Militar, QN 9A, Estrada Parque Contorno).

25 de janeiro - Sexta-feira - Taguatinga Centro (Estacionamento da Administração Regional - Praça do Relógio).
O Juizado Itinerante recebe causas no valor de até 40 salários mínimos e resolve questões como: cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome no SPC e na Serasa e outros prejuízos. As causas no valor de até 20 salários mínimos dispensam a presença de advogado.
Vale ressaltar que as causas trabalhistas, de família, reclamações contra o Estado (Distrito Federal, autarquias e empresas públicas), assim como ações envolvendo crianças e adolescentes, heranças, falências e causas criminais não podem ser resolvidas pela Justiça Itinerante.
Com informações do TJDFT.

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