Cidades

TJDFT: Agefis e GDF pagarão diferença em auxílio-alimentação de servidores

Ação foi movida por servidores do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) que foram redistribuídos para o órgão de fiscalização e passaram a ter diferença no benefício

Danilo Queiroz - Especial para o Correio
postado em 09/01/2019 14:29
Cada um dos autores da ação deve receber R$ 12.627,18. Agefis e GDF podem recorrer
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Agência de Fiscalização do DF (Agefis) e o Governo do Distrito Federal a pagar os valores da diferença no auxílio-alimentação de servidores distritais. A ação de cobrança das dívidas foi movida por servidores do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) que foram redistribuídos para o órgão de fiscalização.

Os servidores alegam que receberam um valor inferior após a transferência para a autarquia, que ocorreu entre 2008 e 2016. De acordo com o TJDFT, os servidores distribuídos são resguardados por lei a receber todos os benefícios mesmo após a realocação para a Agefis. A decisão condenou os réus ao pagamento das parcelas do auxílio-alimentação em débito.

Cada um dos autores da ação deve receber R$ 12.627,18. A juíza responsável pelo caso definiu ainda que a Agefis deve responder de forma principal pela condenação, enquanto o Distrito Federal arcará apenas com subsídios para quitar os valores em débito. Tanto a agência de fiscalização quanto o ente federativo podem recorrer da decisão proferida pelo tribunal.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação