Cidades

Ibaneis determina corte de 25% em contratos firmados pelo GDF com empresas

Decreto assinado pelo governador estabelece 90 dias para que as chefias de todos os órgãos do Executivo local reavaliem os valores vigentes e os reduzam em até 25%. Medida busca diminuir as despesas públicas no Distrito Federal

Helena Mader
postado em 10/01/2019 06:00
Decreto assinado pelo governador estabelece 90 dias para que as chefias de todos os órgãos do Executivo local reavaliem os valores vigentes e os reduzam em até 25%. Medida busca diminuir as despesas públicas no Distrito Federal
O Governo do Distrito Federal renegociará todos os contratos em vigor para reduzir em até 25% o valor pago atualmente às empresas. Um decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) determina que os chefes de todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresas estatais, terão de avaliar os contratos vigentes e suas cláusulas. As secretarias terão 90 dias para renegociar os termos dos negócios firmados nos últimos anos e apresentarão planilhas de custos para justificar a eventual manutenção dos contratos (leia No detalhe). O decreto, que deve ser publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Distrito Federal, garante a manutenção da prestação de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e limpeza pública.

A medida faz parte da promessa de Ibaneis de reduzir despesas para ampliar a capacidade de investimento da gestão. O decreto trata sobre a racionalização das despesas públicas por meio da extinção ou da redução dos contratos administrativos. O texto obriga os titulares de órgãos a avaliar ; e comprovar ; a necessidade de manutenção de contratos vigentes e as condições atualmente ajustadas. Se as autoridades decidirem pôr fim aos contratos, devem obedecer ao disposto na Lei de Licitações e no Estatuto das Empresas Estatais. Caso seja necessária a manutenção dele, o chefe do órgão terá de apresentar justificativas, além de garantir uma ampla renegociação para que haja a redução de até 25% sobre o valor atualizado.

Esse percentual consta do artigo 65 da Lei de Licitações, que regulamenta a alteração de contratos. As mudanças podem ser feitas unilateralmente pela administração pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, ou quando necessária a modificação do valor contratual. A norma define os limites para as alterações. O texto determina que a empresa é obrigada a aceitar reduções ou acréscimos de até 25% do valor inicial atualizado de contratos de obras, serviços ou compras. No caso de reforma de edifícios ou de equipamentos, o valor para acréscimos contratuais pode ser de até 50%. Cortes superiores a 25% só podem ser feitos por meio de acordo entre o Poder Público e a empresa.
'Com o decreto, pretende-se adotar condições para garantir o regular funcionamento da administração pública, em especial a prestação adequada de serviços essenciais de saúde, educação, transporte, segurança e limpeza pública,' André Clemente, secretário de Fazenda

Serviços

O decreto deixa claro que os cortes não podem provocar a descontinuidade dos serviços nos moldes contratados nem podem causar a interrupção de prestação de serviços à população ou a degradação do patrimônio público. Secretários e chefes de órgãos terão 90 dias para encaminhar um relatório à Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão. O documento deverá conter informações sobre acordos suspensos e a consequente economia de recurso e sobre os negócios mantidos, com comprovação de mudanças decorrentes de renegociações.

A medida estabelece que casos excepcionais, em virtude de relevante interesse público, devem trazer planilhas de custos e a fundamentação sobre a eventual impossibilidade de cortes. A Secretaria de Fazenda poderá editar atos normativos para regulamentar os procedimentos necessários à revisão dos contratos vigentes. ;Com o decreto, pretende-se adotar condições para garantir o regular funcionamento da administração pública, em especial a prestação adequada de serviços essenciais de saúde, educação, transporte, segurança e limpeza pública, visando ainda promover o equilíbrio orçamentário e financeiro no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com foco no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;, justificou o secretário de Fazenda, André Clemente, na exposição de motivos enviada ao governador.

Redução

A renegociação de contratos administrativos com empresas que prestam serviços ou vendem produtos ao governo é mais uma medida para tentar reduzir as despesas públicas da capital federal. A gestão Ibaneis Rocha também levanta dados para apurar com precisão as pendências de gestões anteriores. Em decreto publicado nesta semana, o governador determinou que, em até 10 dias úteis, todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, que dependam do Tesouro do Distrito Federal, façam um levantamento de dívidas de pessoal, com fornecedores de bens e serviços ou de outras pendências que não tenham sido contabilizadas. As informações ficarão concentradas na Secretaria de Fazenda, Orçamento e Gestão.

Na gestão passada, o ex-governador Rodrigo Rollemberg havia determinado a renegociação com empresas assim que chegou ao Palácio do Buriti. Segundo a equipe de Rollemberg, o corte nos contratos chegou a 10% até 2018, o que representa uma redução anual de gastos de custeio de R$ 803 milhões. Em algumas áreas, como aluguel de prédios, houve redução de quase 25% nos gastos. A crise econômica e a redução dos preços de mercado facilitaram a renegociação de contratos imobiliários.

No detalhe

Como será a renegociação de contratos vigentes com empresas:
  • Todos os contratos em vigor atualmente terão de ser revistos para que tenham o valor reduzido ou para que sejam extintos

  • Os cortes nos valores do contrato deverão ser de até 25%

  • A medida vale para todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresas estatais dependentes do Tesouro

  • Secretários e chefes de órgãos terão prazo de 90 dias para encaminhar à Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão a documentação comprobatória da renegociação de contratos

  • A revisão dos contratos administrativos vigentes não pode afetar a prestação

  • de serviços públicos essenciais, como os de saúde, educação, segurança e limpeza pública

  • Nos casos em que não for possível efetuar cortes nos contratos em vigor, é preciso enviar à Secretaria de Fazenda planilhas

  • detalhadas de custos para justificá-los

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