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TJDFT condena DF por erro em diagnóstico que causou morte de paciente

Daniel José da Silva morreu em julho de 2016 por dengue hemorrágica, tratada e medicada como virose no Hospital Regional de Ceilândia

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o DF por danos morais à esposa e aos filhos de um homem morto por falha em diagnóstico médico. O governo terá de pagar pensão vitalícia para a mulher e, para os filhos, pensão mensal até completarem 25 anos no valor de um salário mínimo para cada. O DF também terá de desembolsar R$ 50 mil para cada um dos requerentes pelos danos morais.

Segundo os autos do processo, Daniel José da Silva foi ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC) em busca de atendimento médico em 29 de julho de 2016. Foi avaliado rapidamente, diagnosticado com virose. Os médicos orientaram o paciente a voltar para casa e fazer o uso de analségicos.

Entretanto, quatro dias depois do primeiro atendimento, Daniel piorou e retornou à unidade. Desta vez, foi internado em estado grave com insuficiência respiratória. O quadro se agravou para hemorragia pulmonar e resultou em sua morte, um dia após a internação. Laudo apontou que a razão da morte foi uma dengue hemorrágica.

O GDF apresentou contestação, defendendo que não há relação de causa entre a morte do paciente e os atos praticados pelos médicos da rede pública.

O juiz Jansen Fialho de Almeida, na sentença do caso, entendeu que a morte poderia ter sido evitada com o correto diagnóstico. "Houve a opção de tratar o enfermo como portador de virose encaminhando-o para tratamento domiciliar mediante analgésicos.Ao revés, se fossem utilizados os procedimentos para dengue hemorrágica haveria grandes chances de o parente dos demandantes ter sobrevivido a essa intempérie", destacou.