Jornal Correio Braziliense

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GDF monitora áreas invadidas para evitar grilagem de terra

O GDF monitora áreas invadidas e passíveis de ocupação irregular para evitar novos parcelamentos no DF. Terracap prevê urbanização e habitações nesses locais


As invasões de terra que se perpetuam no Distrito Federal desde o fim da década de 1980 têm três principais causas: o problema fundiário, a deficiência na fiscalização das terras públicas e as penas criminais brandas. Passadas mais de três décadas, condomínios e invasões passam por processo de regularização como forma de barrar mais ocupações desordenadas. Mas, desde 2009, quatro parcelamentos preocupam gestores por serem alvo constante de grileiros. São eles: o Setor Habitacional Taquari, o Assentamento 26 de Setembro, o Morro da Cruz e a Área de Relevância de Interesse Ecológico (Arie) JK, entre Samambaia, Ceilândia e Taguatinga.

As quatro áreas pertencem à Terracap. Desde 2009, técnicos monitoram a movimentação nessas regiões, então consideradas rurais. Gradativamente, elas acabaram sendo parceladas para fins urbanos a fim de legalização. Mas três deixam de cumprir pelo menos um dos critérios exigidos para receberem as escrituras. Para ser regularizada, uma área precisa atender especificidades urbanísticas, ambientais e fundiárias. Mas, no caso do Morro da Cruz e do 26 de Setembro, questões urbanísticas impedem o processo. A Arie JK não permite regularização fundiária, porque é uma área de relevante interesse ecológico. E a região do Taquari é a única considerada uma Área de Regularização de Interesse Específico (Arie), conforme determina o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot).

Nesse início de governo, técnicos da Terracap monitoram, além dessas quatro regiões, outras invasões de terra no Distrito Federal. O presidente da Terracap, Gilberto Occhi, citou três projetos do GDF para evitar a expansão dos parcelamentos: vigilância frequente; urbanização para investimentos; e criação de 12 mil unidades habitacionais, contratadas pelo governo em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF). ;A consolidação das novas unidades habitacionais será em um condomínio na área do Itapoã e do Paranoá, com oportunidade de moradia digna e de maneira organizada, além da preparação de mais 24 mil empreendimentos habitacionais;, detalhou Gilberto, reforçando uma das propostas de governo de Ibaneis Rocha (MDB). ;A regularização fundiária permite equilíbrio ambiental de maneira sustentável a médio e a longo prazo;, destacou.


Manchas


Nas terras de propriedade do governo local, a Agência de Fiscalização (Agefis), que passará a se chamar DF Legal, usa manchas vermelhas para marcar os terrenos prioritários no combate à grilagem. São Áreas de Proteção de Mananciais (APM), Áreas de Proteção Permanente (APP) e Áreas de Proteção Ambiental (APA). As indicações no mapa revelam pontos onde existem indícios de parcelamento irregular do solo. Os alertas atingem quase todo o quadrado do Distrito Federal.

Segundo a Agefis, 517 loteamentos estão em fase de regularização, em 22 setores habitacionais. Quando há foco de ocupação irregular, ocorrem as operações de derrubada. ;Dentro do monitoramento realizado, há pontos de prováveis expansão desordenada. Esses pontos podem estar dentro das áreas parceladas, regularizadas, em áreas que passam por processo de regularização ou tentativas de criação de parcelamentos;, explicou o diretor presidente da Agefis, Georgeano Trigueira. No ano passado, a Agefis realizou 398 ações de demolição de estruturas em terra pública.


Ações de combate às invasões

Roberto Carlos Batista, da 1; Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, mencionou três ações que poderiam minimizar o crescimento de ocupações irregulares: mapeamento de áreas públicas e em litígio; elaboração de políticas públicas viáveis de regularização; e intensificação da fiscalização. ;Não se pode esperar que os novos núcleos habitacionais se instalem definitivamente para, depois, buscar remoção. Deve haver monitoramento permanente, e o Estado dispõe dessa capacidade, porque tem drone e imagens de satélite. Essa fiscalização intensiva acautelaria o DF de outras invasões;, ressaltou.

Roberto também considerou ultrapassada a lei de parcelamento de solo para fins urbanos (veja O que diz a lei). ;A legislação é antiga e, na época, não havia essa quantidade de parcelamento. As penas brandas contribuem para que os crimes prescrevam rápido;, comentou. O promotor reforçou, ainda, que ocupações desordenadas influenciam o meio ambiente, com impacto em recursos hídricos e na qualidade de vida da população.

Para o professor pós-doutor em estruturas ambientais urbanas da Universidade de Brasília (UnB) Luiz Alberto de Campos Gouvêa, o Distrito Federal é uma unidade da Federação fiscalizada e com sistema de controle efetivo. Por essa razão, segundo o especialista, detecta-se mais fácil uma invasão, o que, na visão dele, não significa a existência de mais ocupação desordenada do solo. ;O que acontece é que essas retiradas não foram feitas em vários governos, e essas invasões se consolidaram em área de preservação ambiental. Isso criou todo tipo de problema para a cidade, para a população e para os próprios invasores, que tiveram suas casas engolidas por erosões;, analisou.

Na opinião de Luiz Alberto, de certa forma, há um incentivo à invasão da terra pública. ;Em função das eleições, a terra pública foi usada como instrumento eleitoral. Representa voto;, pontuou. Autor do livro Habitação popular no Brasil: uma história de segregação e construção de ocas, senzalas, casas e apartamentos, o professor sugere a compra de terras rurais em volta das cidades como alternativa para minimizar as invasões. ;O governo compraria esses terrenos para, quando precisar, ter uma terra mais barata. Mas, para se manter, precisa de fiscalização. Tem de haver instituições cumprindo esse papel. Fato é que o planejamento tem de se antecipar aos invasores. E, com a compra da terra, o governo pode se planejar para atender a demanda;, comentou.


O que diz a lei
A Lei n; 6.766/79 regulamenta o parcelamento de solo urbano e determina penas para crimes de grilagem. Quem fraciona área pública sem permissão pode ser indiciado com base no artigo 50, que prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. O artigo 52 descreve outras condutas criminosas, como o ato de registrar loteamento não aprovado, o registro de promessa ou contrato de compra e venda, bem como os registros de cessão de direitos, de venda de loteamento ou desmembramento não registrados. Para essas condutas, a pena prevista é de 1 a 2 anos e multa.


Nova ocupação
Cerca de 250 pessoas invadiram uma área pública no Núcleo Rural Córrego do Bálsamo, entre Itapoã e Paranoá, no fim da gestão de Rodrigo Rollemberg (PSB). Parte do grupo ocupou a unidade de conservação federal em 28 de dezembro, última sexta-feira de 2018. Chegou, limpou parte do terreno, demarcou lotes, ergueu barracos de lona e determinou o espaço de cada um. Mais gente se mudou para a área no último dia do ano. Desde então, aproximadamente 1,2 mil pessoas ocupam ilegalmente o local, segundo representantes do movimento. Placas sinalizam a posse dos barracos com os nomes de quem chegou primeiro. Entre outros, trazem os dizeres ;não entre;, ;tem dono; e ;não mecha; (sic), expostos em frente às demarcações.