Cidades

Homem que matou irmão em festa de família é condenado

Antônio Lopes de Camargo irá cumprir 12 anos em regime fechado. O crime aconteceu em 1º de janeiro de 2016, quando o acusado atirou contra Divino Lopes de Camargo

Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 23/01/2019 23:45
Antônio Lopes de Camargo irá cumprir 12 anos em regime fechado. O crime aconteceu em 1º de janeiro de 2016, quando o acusado atirou contra Divino Lopes de Camargo

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a 12 anos e oito meses de prisão o homem que matou o próprio irmão com dois tiros em uma festa de família, após a virada do ano de 2016, na Ceilândia. Além do homicídio, Antônio Lopes de Camargo também vai cumprir sentença por porte ilegal de arma de fogo.

De acordo com o processo, durante a confraternização, o réu teria visto o irmão e vítima, Divino Lopes Camargo, discutindo com a esposa. Para defender a cunhada, Antônio e outro irmão foram separar a briga. Testemunhas relataram que, momentos depois, Divino chegou a agredir a própria filha por ter abaixado o som da festa. O acusado teria, então, caminhado até o veículo dele, pegado uma arma e seguido em direção à Divino. Após uma luta corporal, o acusado atirou duas vezes contra o irmão.

Divino chegou a ser encaminhado ao hospital, mas morreu a caminho. Ele tinha diversas passagens por agressão contra a mulher. Já Antônio fugiu e, posteriormente, foi capturado pela polícia. Durante as audiências, alegou que a arma estava na cintura e que não sabe quem efetuou os disparos. A defesa sustentou, ainda, que o réu agiu em legítima defesa e, durante o processo, chegou a pedir que o caso fosse considerado homicídio culposo ou lesão corporal seguida de morte.

Já o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), além de apresentar a denúncia de homicídio simples e porte ilegal de arma, pediu o agravante por reincidência e pelo crime ter sido cometido contra um parente. O júri acatou na íntegra o pedido do MP. O réu não poderá recorrer à sentença em liberdade.

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