Cidades

Juiz marca audiência pública para debater o uso da orla do Lago Paranoá

O encontro está agendado para 15 de março deste ano, às 14h, no Fórum Verde. Moradores, associações, representantes de universidades e de órgãos do poder público estão convidados

Correio Braziliense
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postado em 25/01/2019 11:49
Além de moradores da região, o magistrado chamou associações e instituições que atuam em prol do Lago ParanoáUm audiência pública para tratar do uso da orla do Lago Paranoá está marcada para 15 de março. A iniciativa partiu do juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, Carlos Frederico Maroja de Medeiros. No encontro serão ouvidos moradores, órgãos e associações interessadas, ou pessoas que queiram cooperar com a discussão pública sobre o uso adequado, sustentável e desejado para a orla. A audiência será às 14h, no auditório da Vara, no Fórum Verde. Para participar, os interessados devem se inscrever no próprio local até o início da sessão.

Por questões de segurança e comodidade, a limitação à presença dos interessados, das partes e dos advogados, estará condicionada à lotação do auditório. Os participantes que atuarão como amicus curiae (amigos da Corte), poderão apresentar suas observações oralmente ou por escrito, até o dia da audiência, sem direito à interferência de recurso ou retirada dos autos - ações que permanecem exclusivas dos advogados habilitados, partes e Ministério Público.

O magistrado convidou ainda instituições e associações para debater o tema na audiência, como os conselhos comunitários do Lago Sul, Asa Sul, Asa Norte; Conselho Comunitário de Segurança do Lago Norte; associação dos Amigos do Lago Paranoá (ALAPA); o Movimento Amigos do Lago Paranoá; o Instituto de Ciências Biológicas da UnB; a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UnB; o professor Frederico Flósculo (FAU/UnB); o Instituto de Arquitetos do Brasil; o Conselho de Arquitetura de Urbanismo do Brasil (CAU/BR); o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM) e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA).

Sobre o caso

A desobstrução da orla do Lago Paranoá decorre de acordo de desocupação firmado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o DF, homologado pela mesma Vara Ambiental. Com a retirada de muros, decks e cercas vivas, o acesso à população foi ampliado, possibilitando novos espaços de lazer, como previa o plano original.

No entanto, o Ministério Público questiona a execução das obras do projeto "Orla Livre - fase 1", sustentando que ciclovias foram construídas dentro de áreas de preservação permanente, violando regra ambiental que proíbe retirada de vegetação a menos de 30 metros da margem do lago. Alega também que as obras não têm plano de recuperação de vegetação, nem possuem licença ambiental. Assim, ingressou com ação pleiteando a anulação dos atos lesivos ao patrimônio público.
Com informações do TJDFT

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