A ação foi ajuizada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), que solicitou a medida cautelar para suspender a validade da lei. Segundo ele, a norma tem de vício formal, pois trata de gratuidade de serviços federais, delegados aos cartórios de registros públicos, assim como a gratuidade de emissão de documentos por órgãos distritais, que são da competência da União e do Chefe do Executivo local, respectivamente.
A Câmara Legislativa defendeu a legalidade da norma. A Procuradoria Geral do Distrito Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios manifestaram-se pela concessão da liminar. Os desembargadores decidiram pela concessão do pedido e suspenderam a eficácia da lei até a análise do assunto.
Com informações do TJDFT