Jornal Correio Braziliense

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Hospital terá de indenizar família de mulher morta após falha de aparelho

Equipamento responsável por oxigenar o corpo deixou de funcionar durante cirurgia cardíaca em 2016. A paciente, de 52 anos, entrou em coma e morreu dois dias depois

O Hospital Anchieta, localizado em Taguatinga, foi condenado a indenizar a família de uma paciente que morreu aos 52 anos depois de falha de um dos aparelhos usados para cirurgia cardíaca. Decisão da 4; Vara Cível de Taguatinga definiu que a unidade médica terá de pagar R$ 100 mil ao marido e a cada um dos três filhos da mulher. Além disso, estabeleceu que sejam pagas pensões de dois terços do salário mínimo para o marido até a data em que a mulher completaria 65 anos e para os dois filhos com menos de 25 anos até que completem essa idade.
O caso aconteceu em 2016. A mulher foi internada em 19 de dezembro para a preparação da cirurgia, que ocorreu no dia 21. Durante o procedimento de troca de válvula do coração, o Blender ; aparelho responsável por manter a oxigenação ; parou de funcionar, o que fez com que a paciente ficasse sem respirar por período que o hospital e a equipe cirúrgica não souberam precisar.
Com o problema, a mulher foi reanimada, mas entrou em coma e morreu dois dias depois da cirurgia. ;Foi às vésperas de Natal, ela deixou uma família abalada com três filhos. A morte também afetou a renda da família, por isso fizemos os pedidos de indenização;, explica o advogado Gustavo Brasil Tourinho, da Beckt Advogados, firma que representou a família.
No decorrer do processo, o hospital admitiu a falha no aparelho, mas afirmou que não seria possível provar que a morte aconteceu em decorrência do problema. Ressaltou, ainda, que o equipamento estava com a manutenção rigorosamente em dia e que falhas eletrônicas podem acontecer.
Responsável pelo caso, a juíza Maryanne Abreu, no entanto, não aceitou a argumentação do Anchieta. ;O hospital só não seria responsabilizado se provasse que, tendo prestado o serviço, o defeito inexistiu ou, ainda, houvesse lograr êxito em provar a culpa exclusiva do consumidor ou da empresa denunciada, o que não ocorreu;, escreveu.
A juíza destacou ainda que era justa a reparação à família por meio do pagamento de danos morais. ;É precisamente este o caso dos autos, uma vez que a perda de um dos genitores, ainda que nenhuma das vítimas seja menor de idade, traz severos abalos ao seio familiar;, concluiu.
A decisão final foi dada em 19 de novembro de 2018. Como cabia recurso, o processo ficou em aberto até 22 de janeiro, prazo final para que o Anchieta contestasse o entendimento. O hospital, porém, não se manifestou. Com isso, o pedido de cumprimento de sentença pode ser feito. ;Nós faremos isso na próxima semana;, informou Tourinho.
Em nota, o Hospital Ancheita afirmou apenas que "se tratava de uma paciente com cardiopatia grave e que, mesmo tendo disponibilizado todos os recursos para a equipe profissional, não logrou êxito".