Cidades

Motorista da Uber tem cadastro cancelado e Justiça nega reativação

Homem recebeu críticas de passageiros, que alegaram que ele cobrava em dobro pelas viagens, e teve o cadastro cancelado

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 25/01/2019 19:41
Juiz argumentou que o motorista aceitou os termos de uso do aplicativo, demonstrando conhecer as normas
O Juizado Especial Cível de Ceilândia julgou improcedente o pedido de indenização de um motorista da Uber que processou a empresa após ter o cadastro no aplicativo de caronas pagas cancelado. O homem não pôde mais trabalhar na plataforma após reclamações de passageiros.
Segundo a organização, ele cobrava o valor das corridas em dinheiro mesmo quando o usuário escolhia a forma de pagamento em cartão, fazendo com que o preço fosse pago em dobro.

O motorista resolveu processar a Uber por danos morais. A defesa pedia R$ 10 mil de indenização e a reativação do cadastro, argumentando que ele não teve a oportunidade de apresentar a sua versão sobre os fatos.
A empresa defendeu, no entanto, que o processo de cancelamento da conta ocorreu conforme os termos de uso do aplicativo. O juiz que analisou o processo lembrou que, ao se cadastrar e concordar com esses termos, o homem estava ciente de que poderia ter a rescisão imediata do contrato, de forma unilateral.

"Diante dos argumentos expostos, demonstrado o fato de que a parte autora se valeu do acesso que possui junto ao aplicativo administrado pela ré de forma indevida, não há ilicitude em relação ao bloqueio definitivo da conta", registrou o juiz substituto do juizado especial. Cabe recurso da decisão.

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