Cidades

Confira o calendário do Nota Legal; cerca de 230 mil já indicaram créditos

A indicação de créditos para abater os valores do IPTU e do IPVA deve ser feita até 31 de janeiro. Neste ano, contribuintes donos de imóvel ou veículo podem pedir ressarcimento em dinheiro ou depósito na conta-corrente ou poupança

Augusto Fernandes, Luiz Calcagno
postado em 26/01/2019 07:00
Anna faz o abatimento do crédito no IPTU:
Quem está inscrito no programa Nota Legal deve ficar atento. O prazo de indicação de créditos para o abatimento dos valores do IPTU e do IPVA termina às 23h59 de 31 de janeiro. É hora de pagar os débitos pendentes na Secretaria de Fazenda, tirar as dúvidas e entrar no site para solicitar o desconto. Em 2018, mais de 356 mil brasilienses utilizaram os créditos do Nota Legal para reduzir o valor dos impostos. Neste ano, até ontem, a contagem estava em 230 mil pessoas.

O Nota Legal é uma iniciativa do GDF que visa a incentivar o brasiliense a pedir a nota fiscal nos estabelecimentos comerciais. O hábito ajuda a combater a sonegação de impostos, pois, com a exigência do consumidor, o vendedor é obrigado a registrar a transação. Como forma de incentivo, o programa devolve para o cidadão até 20% do ICMS e do ISS recolhido, e o valor pode ser usado como crédito no pagamento do IPTU e IPVA, ou depositado na conta-corrente ou poupança do contribuinte.

A estudante de fonoaudiologia Anna Maria da Silva, 32 anos, está entre os que correram atrás do benefício. A universitária mora com a mãe e os irmãos e passou o IPTU para o próprio nome. Ela nunca se esquece de incluir o CPF na nota. ;Eu uso o Nota Legal há três ou quatro anos. Sempre no IPTU;, afirma. Ela explica que um dos segredos é ficar atenta aos estabelecimentos que registram o CPF na nota. ;Nem todos locais fazem o registro devidamente. É importante acompanhar, ficar atento a cada nota e fazer reclamação no site;, destaca.

O aposentado Joanir Serafim Weirich, 67, morador da Asa Sul, usa o Nota Legal desde o início, em 2008. Ele sempre pede o CPF na nota e não pensa em abandonar o programa. Apesar disso, também reclama que o crédito do contribuinte tem diminuído com o passar dos anos. ;O crédito vem diminuindo muito. Quanto mais você gasta, mais imposto se recolhe. Isso sempre foi a lógica. Então, como (o crédito) está diminuindo tanto?;, questiona.


Mudanças

Uma novidade em 2019 é que mesmo quem tem carro ou imóvel pode retirar os créditos adquiridos pelo Nota Legal em dinheiro, na conta-corrente ou poupança. A proposta foi aprovada pela Câmara Legislativa em dezembro do ano passado. Para isso, os interessados não podem solicitar os créditos do Nota Legal para abatimento no IPTU ou no IPVA. Eles devem esperar até junho, quando a Secretaria de Fazenda abrirá o prazo de requisição para ressarcimento. Em 2018, 16,9 mil consumidores indicaram a conta-corrente ou poupança para depósito, somando mais de R$ 6,6 milhões.

O coordenador de cadastro e lançamentos tributários da Secretaria de Fazenda, Márcio Silva Gonçalves, comentou a reclamação de contribuintes sobre a redução do crédito do Nota Legal ano após ano. ;Temos algumas razões para a diminuição dos créditos. Uma é a quantidade de pessoas que aderiram. Quanto mais gente pede para inserir o CPF, menor será o crédito, que é dividido entre os beneficiados. Estamos repartindo um bolo e, se mais pessoas vão comer, as fatias são menores;, explica. Além disso, segundo Márcio, menos pessoas têm reclamado de empresas que não fazem lançamento dos créditos na Secretaria.

Atenção

Quem deseja indicar os créditos do Nota Legal precisa se inscrever no portal do programa, no endereço www.notalegal.df.gov.br.

Para saber mais

Em comparação com os sistemas de concessão de créditos de São Paulo e do Rio de Janeiro, existem poucas mudanças. Confira:

São Paulo

O Programa Nota Fiscal Paulista devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Os consumidores que informarem CPF ou CNPJ no momento da compra poderão receber créditos e ainda concorrer a prêmios em dinheiro.

Rio de Janeiro

As pessoas físicas que solicitaram ao prestador colocar o CPF na Nota Carioca também possuem os dois benefícios: créditos, correspondentes a 10% do valor do ISS relativo à NFS-e recebida, para fins de abatimento do IPTU de qualquer imóvel, e a participação em sorteios, nos quais cada Nota Carioca com CPF concorre em igualdade de condições com as demais, independentemente do valor.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação