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Para viver 2019 no azul: Planejamento é essencial para sair do vermelho

Festividades de fim de ano são responsáveis por grande parte do endividamento dos brasileiros. Cerca de 19% dos consumidores assumem gastar mais do que podem no período

Erika Manhatys*
postado em 28/01/2019 06:10
Festividades de fim de ano são responsáveis por grande parte do endividamento dos brasileiros. Cerca de 19% dos consumidores assumem gastar mais do que podem no período
O ano de 2018 encerrou com uma estatística nada positiva: o número de inadimplentes foi o maior desde 2012. Isso é o que diz uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em parceria com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). O estudo revela que o último dezembro registrou aumento de 4,41% de inadimplência em relação ao mesmo período de 2017.

As festividades de fim de ano foram uma das grandes causas para o aumento do endividamento. Outro levantamento feito pelas duas entidades diz que os gastos sazonais de Natal e ano-novo são responsáveis pelo descontrole das contas de dois em cada 10 consumidores. O número corresponde a 19% de todos os entrevistados.

A estimativa é de que cerca de 62 milhões de brasileiros têm, pelo menos, uma conta em atraso, o equivalente a 41% de toda a população brasileira. A faixa etária que mais acumula dívidas compreende adultos entre 30 e 39 anos. No fim do ano, 52% desse grupo apresentavam inscrição do nome em cadastros de negativados. São mais de 17 milhões. O Centro-Oeste foi a única região que não teve aumento na parcela de devedores, a queda foi de 1,79%.

O estudo revela ainda que 5% dos consumidores deixaram de pagar uma conta para conseguir presentear familiares e amigos. Outros 5% também não quitaram uma obrigação para participar da festividade de ano-novo. Apesar de não ser um percentual grande de consumidores, o cenário é preocupante, pois 28% daqueles que presentearam assumiram ter contas em atraso, dos quais 69% estão com o nome sujo.

O efeito bola de neve também é percebido no grupo pesquisado: 23% das pessoas que presentearam em 2017 foram incluídas no cadastro de inadimplentes. Delas, somente 8% conseguiram limpar o nome até o momento. O valor médio das dívidas responsáveis pela negativação é de R$ 1.070,53.


Imprevisto

Com uma dívida muito superior à média apurada pelo SPC, Ana Virgínia Teodoro, 29 anos, possui um débito de cerca de R$ 30 mil. A enfermeira adquiriu um automóvel, parcelado em 48 meses e, no oitavo mês de uso e de pagamento, o veículo foi roubado. Com a necessidade do bem para o deslocamento, ela teve de adquirir um novo carro e acabou acumulando duas prestações que excediam sua capacidade financeira.

Ana teve o nome protestado e, hoje, tenta uma negociação com a financeira. ;Eu cheguei a pagar ainda mais duas prestações, porque tinha esperança de encontrar o meu carro, mas, como ele sumiu, eu precisei comprar outro e não pude arcar com os dois carnês. Acabei recorrendo à ajuda jurídica para negociar minha dívida, mas, há quatro meses, estou com o nome sujo, o que me atrapalha muito;, lamenta.

Mesmo devendo, Ana não deixou de presentear familiares no Natal. Ela conta que sempre manteve as contas organizadas e não havia passado por uma situação como a que enfrenta hoje. ;Eu sempre fui responsável com as minhas contas, pela primeira vez, estou devendo, e muito. Infelizmente, por uma fatalidade. Por isso, não pretendo deixar de presentear as pessoas que amo, eu tenho cartão de crédito que utilizo com cautela para essas coisas;, finaliza.

A dívida contraída é responsabilidade do devedor, segundo o advogado Rogério Resende, especialista em direito do consumidor. Ele explica que a relação jurídica estabelecida por Ana não está vinculando mais o carro, é uma relação entre uma pessoa jurídica (fornecedor) e uma pessoa física (consumidor). Portanto, os motivos de não conseguir mais pagar as parcelas do financiamento não são considerados. ;Existindo ou não o veículo, a dívida deve ser cumprida e pode ser executada;, diz o advogado.

Rogério esclarece que Ana recorreu à solução com êxito, tentando negociar o débito diretamente com a empresa. ;O ideal é renegociar a dívida para evitar a negativação do nome, uma ação judicial e até uma possível declaração de insolvência, que é a falência, só que da pessoa física;, alerta.

Assim como a obrigação de quitar o valor devido, o devedor terá de lidar com o protesto do nome. Incluir o nome dos clientes maus pagadores é uma garantia dada aos fornecedores. ;Muitas empresas usam o serviço de lista de nome negativado para saber se prestará seus serviços, é uma forma legal de saber se o tomador tem condições de contratar aquele serviço e arcar com os custos;, explana Rogério.


Segurança

Planejamento é palavra-chave para evitar as ciladas do endividamento. O ideal é manter o orçamento seguro, como indica o educador e terapeuta financeiro Jônatas Bueno. ;Muitas pessoas fazem dívidas sem motivo ou imaginando que não há outra alternativa. É necessário pensar se não é possível juntar o valor do bem para não entrar em um financiamento;. Ele indica que deve haver adequação dos gastos aos rendimentos e evitar os compromissos de longa duração.

O consumidor deve ter em mente que é melhor aguardar e adquirir um bem à vista e fugir das compras a prazo. Caso não haja outra forma, ele deve preferir a quitação em poucas parcelas. ;É importante evitar prestações ao longo da vida, porque elas dão a sensação de que tudo cabe no bolso. Dívidas de longo prazo são arriscadas; em cinco ou 10 anos, as condições de emprego podem mudar, a família pode aumentar e as necessidades podem ser outras, portanto, não é indicado contrair dívidas que perdurem por muitos anos;, aconselha Bueno.

Para quem já contraiu débitos, é necessário ter organização para conseguir desafogar. O devedor precisa fazer uma lista analítica e objetiva com todas as informações a respeito dos compromissos financeiros. ;Devem ser analisados: qual é o tipo da dívida (financiamento, cheque especial, cartão de crédito, dívida pessoal; quem é o credor (banco, financeira, pessoa física); o motivo da dívida; questões técnicas (todos os números que envolvem a dívida);, orienta o educador.

Outra questão que deve ser levada em consideração é quais riscos o débito pode representar. O devedor deve identificar se existem dívidas que o impeçam de acessar serviços essenciais, como água, luz, aluguel. Também deve observar se a dívida apresenta ameaça à integridade física dele ou de familiares, como a coerção exercida por agiotas.

Sabendo desses dados, pode-se partir para as estratégias de quitação. Caso as dívidas sejam bancárias, Jônatas aconselha juntá-las em uma única despesa. Há possibilidades de negociação para a queda de juros e taxas. Se o credor for um particular, o devedor deverá tentar um acordo que atenda às necessidades dos dois e se lembrar de documentar o trato por escrito.

* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Para saber mais
Onde conseguir ajuda

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tem um programa de auxílio àqueles que não conseguem traçar o planejamento e organização de suas dívidas. O programa Superendividados é prestado de maneira gratuita pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania. Para participar, o candidato deve encaminhar e-mail para super@tjdft.jus.br com nome completo, CPF, endereço e telefone para contato. Após essa etapa inicial de inscrição, o consumidor deverá apresentar-se nos locais de atendimento para fazer uma entrevista. Maiores informações sobre o processo podem ser obtidas nos números 3103-3804 e 3103-3803.

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