Cidades

Homem processa loja por 'defeito' em TV, mas era só reflexo da lâmpada

Morador do DF pediu indenização de R$ 5 mil por danos morais, mas técnico especializado constatou que o "defeito" na imagem era na verdade um reflexo da lâmpada do quarto

Alan Rios
postado em 29/01/2019 10:49
Homem segura controle remoto apontado para televisão.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um caso curioso relacionado ao direito do consumidor. Um morador da capital processou uma loja de eletrodoméstico e uma empresa multinacional de eletroeletrônicos por um defeito na televisão recém-comprada. Segundo ele, o aparelho apresentava imagem irregular.

O autor pediu a substituição da TV e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O caso foi parar no 2; Juizado Especial Cível de Brasília, que ouviu o morador e teve acesso ao parecer técnico da fabricante. Mas o resultado do laudo foi incomum: o "defeito" reclamado era na verdade o reflexo de luz da lâmpada do quarto do homem.

"A TV está reproduzindo a imagem em excelente qualidade e performance. Não existe o suposto reflexo no momento em que o referido aparelho se encontra ligado ou desligado e as luzes do quarto apagadas. Contudo, no momento em que é ligada uma iluminação localizada atrás da cabeceira da cama que fica em frente ao aparelho de televisão, constatei a emissão de reflexo, tanto com o aparelho de TV ligado quanto desligado", concluiu o técnico.

A juíza titular do juizado confirmou que não existiam provas do defeito reclamado pelo consumidor e julgou o pedido como improcedente. "Com efeito, o reflexo constatado pelo oficial de justiça é fator externo, não gerado ou reproduzido pelo equipamento", interpretou. Da decisão ainda cabe recurso.

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