Cidades

Obstetra brasiliense é condenada por lesão corporal em recém-nascido

Demora no atendimento médico causou sequelas neurológicas no bebê, que receberá R$ 230 mil por danos morais

Aline Brito*
postado em 31/01/2019 14:03
Médica recebeu condenação por lesão corporal gravíssima e falsidade ideológica em decorrência de um parto domiciliar que ocasionou sequelas neurológicas no bebê. A médica Caren Vanessa Cupertino, ré em processo criminal por homicídio culposo, recebeu condenação por lesão corporal gravíssima e falsidade ideológica em decorrência de um parto domiciliar que acabou causando sequelas neurológicas no bebê. Fixada em 6 anos e 5 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, a pena inclui o pagamento de multa no valor de R$ 150 mil por danos morais. A Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) obteve, na última sexta-feira (25/1), a condenação da médica.

A equipe do parto domiciliar que causou danos ao recém-nascido era composta, além de Caren Vanessa, pela enfermeira obstétrica Melissa Moreira Martinelli e pela doula Joana Mônica Maria de Andrade de Melo. Melissa foi condenada a pagar R$ 50 mil de reparação por danos morais à família da criança, além de cumprir 5 anos e 3 meses em regime semiaberto. A doula, Joana de Melo, pagará R$ 30 mil e cumprirá 3 anos e 6 meses, também em regime inicialmente aberto, por lesão corporal gravíssima. Ao todo, a família do bebê receberá R$ 230 mil por danos morais.

Segundo a defesa de Caren, a ré recebeu "com absoluta surpresa" a notícia da condenação. "Caren é uma médica com incontestável qualificação técnica e que segue todos os protocolos técnicos da área, como fez também com a paciente em questão", afirmou a defesa. Por meio de nota, o advogado dela, bem como a própria médica, lamentam o sofrimento pelo qual passou a família. "Todavia, ao longo do processo, ficou evidente que a conduta médica de Cáren seguiu todos os protocolos, não sendo possível lhe atribuir qualquer erro, muito menos que tenha dado causa a lesão no recém nascido. Ao contrário, foi o atendimento médico prestado por Cáren que salvou a vida do recém nascido, o que é incontroverso", argumentou.

A defesa afirmou, ainda, que vai apelar da sentença e que "tem absoluta convicção de que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios irá modificar a sentença, com a consequente absolvição de Caren", completou.

Entenda o caso

O caso aconteceu entre os dias 26 e 27 de junho de 2014. Conforme divulgado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a paciente contratou a obstetra para o pré-natal e o parto domiciliar do primeiro filho. A equipe também era composta por uma doula e uma enfermeira obstétrica. Durante a gestação, ficou constatado que o bebê estava sentado, o que demandava um acompanhamento médico mais criterioso durante o trabalho de parto, na intenção de reduzir os riscos para a saúde da mãe e da criança.

Na época, a obstetra orientou a paciente a fazer o primeiro contato com a doula no início das contrações para ter certeza de que o trabalho de parto tinha começado. Conforme a denúncia recebida pela 1; Vara Criminal de Taguatinga, às 21h30 do dia 26 de junho de 2014, a gestante ligou para a doula, que se limitou a dizer que aquilo era "um falso trabalho de parto". A orientação dada foi para que ela tomasse um remédio e tentasse dormir. A grávida, então, enviou mensagem pelo celular para a médica, mas não recebeu a assistência devida.

Apenas na manhã seguinte, às 7h40 de 27 de junho, quando informada de que o bebê já estava nascendo, a doula foi até a residência do casal. Cerca de dez minutos depois, a médica e a enfermeira contratadas pela paciente chegaram, por volta de 7h50min. O bebê estava com os membros superiores e inferiores para fora e com a cabeça presa no canal vaginal. O cordão umbilical indicava falta de oxigenação. A criança nasceu em condições críticas, desacordada e hipotônica ; sem força muscular.

Após realizar os procedimentos de reanimação por mais de 40 minutos, a médica optou por deixar o recém-nascido em casa, aos cuidados da doula e da enfermeira. Somente por volta das 16h ela retornou ao local e decidiu transportar a criança ao hospital.

Na unidade, a obstetra não relatou as reais condições do nascimento e teria mentido sobre o horário do parto, o que dificultou o diagnóstico preciso do bebê e inviabilizou o tratamento adequado. Segundo o MPDFT, "essa atitude demonstrou a intenção de minorar a sua responsabilidade", afirmou em nota.

Denúncias

A Pró-vida ajuizou outras duas denúncias por homicídio culposo contra a obstetra Caren Vanessa Cupertino. Segundo nota divulgada pelo MPDFT, em dezembro de 2017, a médica se dirigiu à casa de uma gestante para realizar, mais uma vez, um parto domiciliar. Caren teria ouvido os batimentos cardíacos do feto a cada hora, embora a recomendação é que o exame seja feito com intervalos de 15 a 30 minutos.

Posteriormente, a médica informou que não estava conseguindo escutar os batimentos do bebê, e que ele devia ter aspirado mecônio, que é quando a criança inala fezes para o pulmão antes ou perto da hora do parto. Assim, a gestante deveria procurar um hospital para realizar uma cesariana com urgência. A criança nasceu morta.

O outro caso aconteceu em 2018, quando a médica teria omitido sua atuação no acompanhamento de uma paciente com 40 semanas de gestação. A gestante foi internada, por volta das 10h, em trabalho de parto. Ela estava com cinco centímetros de dilatação e relatava contrações e perda de líquido. Horas depois, a médica não teria feito nenhuma anotação no prontuário médico em relação às condições físicas da mãe e do feto, ou sobre a evolução do trabalho de parto. Às 20h32 do mesmo dia, a gestante deu à luz, de parto normal, a uma menina, também sem sinais vitais e banhada em mecônio (primeiras fezes eliminadas por um recém-nascido).
* Estagiária sob supervisão de Anderson Costolli

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