Cidades

Homem que tentou matar conhecido por conta de carteira é condenado

O agressor teria esquecido o acessório no carro da vítima, que negou o fato e por isso foi esfaqueada

Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 01/02/2019 22:15
faca
Acusado de tentar matar um conhecido por conta de um mau entendido envolvendo uma carteira foi sentenciado a 10 anos e oito meses de reclusão. Rodrigo Silva de Jesus deu vários golpes de faca em um conhecido que lhe deu uma carona após a vítima ter negado que a carteira do agressor estaria dentro do carro.

O Tribunal do Juri de Samambaia acolheu as duas qualificadoras apresentadas na denúncia: motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com o processo, na noite do crime, em 13 de outubro de 2013, Rodrigo teria se encontrado por acaso com a vítima, que havia conhecido há quatro meses em um bar e, desde então, viraram amigos. O condenado teria, então, pedido uma carona até uma festa. Os dois passaram em uma distribuidora de bebidas e depois o condutor deixou Rodrigo na festa mas, após estacionar o veículo em casa, resolveu voltar para o local para se divertir junto com ele.

Ao chegar, Rodrigo afirmou ter esquecido a carteira no carro. A vítima negou, mas se prontificou a procurá-la no veículo. Ao virar as costas para o agressor, recebeu oito golpes de faca , no meio de uma rua de Samambaia. Ele conseguiu fugir e recebeu socorro a tempo. Mesmo assim, corria risco de morrer e precisou ficar mais de 15 dias internado e precisou se ausentar do trabalho por nove meses.

Mesmo tendo respondido ao processo em liberdade, o juiz decidiu que Rodrigo deveria cumpri a pena inicialmente em regime fechado. O magistrado justificou que a materialidade e autoria do crime ficaram claras e que, no período em que era réu, mas estava solto, chegou a cometer outro crime envolvendo violência contra uma pessoa. "Está demonstrado o desrespeito do réu à lei penal e ao sistema de justiça penal, bem como o seu destemor, de modo que a sua liberdade coloca em risco a ordem pública", ressaltou o juiz.

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