Cidades

Agefis notifica produtora de Carnaval no Parque por propaganda irregular

A R2 produções terá 20 dias para retirar o anúncio de um prédio no Setor Médico Hospitalar Norte ou deverá pagar multa de R$ 10 mil

Renata Nagashima*
postado em 06/02/2019 20:34

'Já fui a Capital da p#*%@ toda! E agora sou a Capital do Carnaval', diz a propaganda da festa Carnaval no Parque em um prédio no Setor Médico Hospitalar Norte

Veicular anúncios em fachadas de áreas tombadas em Brasília é proibido. As estruturas de propaganda instaladas em prédios da área central de Brasília devem se restringir à identificação do edifício ou dos órgãos e entidades que funcionam no local. Uma produtora de eventos foi notificada pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), que determinou a retirada do anúncio de uma festa em um prédio no Setor Médico Hospitalar Norte (SMHN).

Na fachada de um edifício no SMHN, o anúncio ;Já fui a Capital da p#*%@ toda! E agora sou a Capital do Carnaval; faz propagando de uma festa produzida pela produtora R2 Produções. Entretanto, a área é tombada e, de acordo com a Administração de Brasília, não é permitida a veiculação de propagandas na fachada do prédio e não foi emitida licença para tal divulgação.

Na última segunda-feira (4/2), a Agefis informou que notificaria o proprietário da empresa produtora do evento ou o representante do prédio para retirar o anuncio, no prazo de 20 dias, com base na Lei n; 3.035/2002. "Caso não seja feita a retirada, a empresa será multada em mais de R$ 10 mil. A retirada será feita pela Agência depois de 20 dias e será cobrado o valor da operação", disse ao Correio em nota.

Conforme determina o artigo 7, parágrafo sexto do Decreto n; 28.134, de 12 de julho de 2007, que regulamentou a Lei n; 3.035, de 18 de julho de 2002, para o local do edifício, é permitido propaganda fixada na lateral da edificação desde que siga os parâmetros especificados na planilha de classificação contida no anexo V do decreto. Ou seja, no prédio deve conter a identificação individual do edifício dos órgãos ou entidades ou a identificação coletiva dos estabelecimentos instalados na edificação, e o tamanho do meio de propaganda admitido é de médio porte, com área total de exposição acima seis metros quadrados e inferior ou igual a vinte metros quadrados e altura máxima de seis metros.

O Correio tentou entrar em contato com a R2 Produções, empresa responsável pela festa. A produtora não se pronunciou até a última atualização desta reportagem.

* Estagiária sob supervisão de Roberto Fonseca


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