Alan Rios
postado em 12/02/2019 14:17
Uma moradora do Distrito Federal processou uma churrascaria após encontrar caco de vidro na comida. O caso foi julgado pelo 2; Juizado Especial Cível de Brasília, que condenou o restaurante por danos morais. Agora, o estabelecimento terá que pagar R$1 mil à cliente.
O objeto cortante foi encontrado em uma refeição em 2018, mas a sentença da ação saiu na última segunda-feira (11/2). A mulher relatou que, por pouco não ingeriu o caco, que estava misturado aos alimentos. Com os depoimentos, a juíza titular entendeu que, mesmo sem ter ingerido o objeto, a consumidora deveria ser indenizada, devido ao risco que correu.
"A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana", citou a juíza Margareth Cristina Becker.