Cidades

Justiça decide que transporte irregular não é crime, mas contravenção penal

Desembargadores foram unânimes no entendimento de que o transporte escolar irregular é infração de menos potencial ofensivo

Cézar Feitoza - Especial para o Correio
postado em 18/02/2019 21:45
Justiça do DF entendeu que transporte escolar irregular é contravenção penal e rebaixa análise dos casosA Justiça do DF decidiu que transporte escolar irregular não é crime, mas contravenção penal. A definição foi dada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), durante análise dos desembargadores, que foram unânimes no entendimento.

A decisão foi feita durante análise de Conflito de Competência suscitado pela 4; Vara Criminal de Ceilândia. Juízes entendiam que não era responsabilidade daquele órgão julgador a análise de um caso relacionado ao transporte irregular de passageiros no Sol Nascente, em que os acusados foram presos.

Durante a análise do Conflito de Competência, os nove desembargadores entenderam que o caso de transporte escolar irregular deveria ser julgado pelo Juizado Especial Criminal de Ceilândia. A eles compete a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo da sua circunscrição.

A decisão do TJDFT segue o entendimento de que o transporte escolar irregular é uma infração penal de baixa gravidade. Na prática, o autor do delito terá pena de prisão simples - de quinze dias a três meses de reclusão - ou pagamento de multa. Por outro lado, os crimes tem penalidades de reclusão ou detenção com durações mais longas e regimes mais severos.

No voto, o desembargador relator, Jair Soares, destaca a mudança de competência da análise dos casos. " (O transporte escolar irregular) É infração de menor potencial ofensivo cuja competência para processamento e julgamento é dos Juizados Especiais Criminais", entende Soares.

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