postado em 20/02/2019 23:58
A Justiça do DF decidiu suspender lei do Distrito Federal que previa gratuidade na emissão de segunda via de documentos para vítimas dos crimes de furto e roubo. A decisão liminar foi tomada sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo GDF contra a mesa diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O Executivo entendia que a lei, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT) e do ex-deputado Bispo Renato (PR) e aprovada na legislatura passada, sofria de "vícios de inconstitucionalidade".
O argumento do Buriti se baseava nos gastos que causariam ao GDF a aprovação da medida. Pelo impacto, o GDF entendeu que se tratava de competência privativa do Poder Executivo a determinação pela gratuidade.
O relatório aprovado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi feito pelo desembargador João Timóteo de Oliveira, com decisão favorável ao GDF. No texto, ele endossa o entendimento do Executivo. "Esse poder normativo deve ser interpretado restritivamente, não podendo os entes federativos encarregados de fixar os valores dos emolumentos, estabelecer isenções de serviços cuja titularidade não lhes pertence".
"A lei impugnada extrapola a competência legislativa do Distrito Federal para conceder a gratuidade da expedição de certidões de nascimento, de casamento e de registro de imóvel para as vítimas de crimes de roubo e furto", entendeu o desembargador.
Em 2007, uma lei aprovada na CLDF garantia a gratuidade na emissão de 2; via dos documentos caso a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) abrisse inquérito para investigar o roubo ou furto. Este texto continua em vigor no DF. Ou seja, não basta o cidadão apresentar o boletim de ocorrência para ter direito à gratuidade, como era feito desde 2017. Agora, é preciso que a PCDF investigue formalmente o caso.