Cidades

Juiz é condenado após cometer crimes contra policiais civis de Planaltina

Magistrado cumprirá penas por falsidade ideológica e constrangimento ilegal. Ao receber a intimação, ele tem cinco dias para se apresentar ao TJDFT

Sarah Peres - Especial para o Correio
postado em 12/03/2019 21:28
Mão bate malhete de juiz que se quebra
O juiz Fábio Martins de Lima foi condenado e deve cumprir pena pelos crimes de falsidade ideológica e constrangimento ilegal. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) estipulou o prazo de cinco dias para que ele compareça à Presidência do órgão, a partir do recebimento da intimação. A divulgação do caso aconteceu nesta terça-feira (12/3).
Segundo informações do Tribunal, o juiz é acusado de induzir três agentes da Polícia Civil e um delegado ; atualmente, ele não faz mais parte da corporação ; a comparecerem a audiências como testemunhas. Os servidores foram submetidos ao reconhecimento de um procedimento que já estava arquivado.
Ainda segundo a corte, Fábio Martins excedeu às atribuições como juiz ao realizar as audiências. Ele também teria manipulado os depoimentos coletados, uma vez que o magistrado teria inserido declarações falsas nos testemunhos dos policiais civis. O objetivo era alterar a veracidade dos fatos.
A denúncia foi oferecida ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em agosto de 2012, mesmo ano em que os crimes ocorreram. Na época, o juiz atuava a Vara de Violência Doméstica e no Juizado Especial Criminal de Planaltina. O procedimento foi atacado pelo TJDFT em 2015. No documento original constava o delito de abuso de autoridade, mas este foi considerado prescrito pela corte.
Na semana passada, o MPDFT protocolou um requerimento à corte para iniciar a execução da pena imposta ao magistrado. Ele deverá pagar multa pelos delitos cometidos. Ainda, Fábio teria de cumprir dois anos de reclusão, mas a medida foi substituída pela restritiva de direito ; pena alternativa que consiste na perda de bens e valores, na prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação