Está próxima do fim a cobrança da tarifa mínima da conta de água. A Lei Distrital n; 6.272, promulgada em fevereiro, determina que isso ocorra até 2020. Segundo a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), a nova estrutura tarifária deverá ser aplicada a partir de 1; de janeiro e não deve implicar em alteração da receita da companhia.
O novo modelo de estrutura tarifária está sendo definido pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), responsável, desde 2006, pelos reajustes tarifários anuais, as revisões tarifárias periódicas e as eventuais revisões tarifárias extraordinárias realizadas em parceria com a Caesb. Ele será disponibilizado na audiência pública que debaterá o assunto com a sociedade.
Com o fim da cobrança do consumo mínimo, a conta de água vai ficar mais barata para quem consome até 10 mil litros por mês. E, se o usuário não utilizar o serviço, fica isento da cobrança.
Tarifas
Criada por meio da Lei Distrital n; 442, de 1993, de classificação de tarifas de água e esgoto, a tarifa mínima é o resultado do produto da tarifa mínima pelo consumo mínimo mensal para todas as categorias de consumo: Residencial Normal, Residencial Popular, Comercial, Industrial e Pública.
Para residências, o valor é de R$ 2,95, o que, multiplicado pelo consumo mínimo mensal de 10m; - equivalente a 10 mil litros -, resulta no total de R$ 29,50 por mês. Em residências classificadas pela Caesb como populares, o valor é mais baixo, de R$ 22,10, a menor tarifa de toda a estrutura tarifária.