Cidades

Caso L4 Sul: MP recorre da decisão que absolveu acusado de homicídio doloso

Para a promotora Janaína de Almeida, fica evidente que quem dirige sob efeito de álcool assume o risco de causar morte e lesões corporais em vítimas

Mariana Machado
postado em 15/03/2019 21:39
Acidente em 2017 resultou na morte de mãe e filho. Duas pessoas, que estavam no mesmo carro, ficaram feridas
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) decidiu recorrer da decisão do juiz de direito substituto Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 1; Vara do Tribunal do Júri de Brasília, que absolveu o bombeiro militar e enfermeiro Noé Albuquerque Oliveira da acusação de homicídio doloso (quando há intenção de matar), no caso de um possível racha na L4 Sul em 2017. A 2; Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília entrou com recurso contra a decisão que desclassificou o crime que vitimou Cleusa Maria Cayres, à época com 69 anos, e Ricardo Clemente Cayres, 46, mãe e filho.
Noé e o advogado Eraldo José Cavalcante Pereira, 36, foram denunciados por homicídio, tentativa de homicídio e crimes de trânsito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A promotora de Justiça adjunta Janaína de Almeida, que atua no caso, destacou que relatos de testemunhas e provas periciais e documentais mostram que os acusados dirigiam embriagados. ;Há relatos de que os denunciados praticavam direção compatível com ;o que a gente vê em filmes, tipo Velozes e Furiosos; e que fizeram o carro de uma testemunha balançar ao passar por ele;, argumentou na apelação.
A promotora ressaltou ainda que, ao dirigir um veículo automotor sob efeito de álcool, fica evidente que se assume o risco de produzir resultados indesejados, como a morte e lesões corporais de vítimas. ;Vale dizer, se um caso como o dos autos não representa um exemplo cristalino do que seja o dolo eventual, quando tal figura penal existiria?;, questionou.
Para a família das vítimas, a decisão do MPFT já era esperada. A viúva de Ricardo Clemente, Fabrícia Gouveia disse por telefone que na terça-feira conversou com a promotora para se certificar de que o ministério tomaria uma atitude. ;Ela foi muito clara, garantiu que iriam recorrer. Realmente, a decisão foi absurda. agora a gente está aguardando. Foi para 1; instância, então ainda tem muito recurso para acontecer;, ponderou.

Absolvição

A reportagem entrou em contato com o advogado de Noé e Eraldo, Alexandre Queiroz, que disse que a defesa só vai se manifestar após tomar conhecimento da apelação. Quando a decisão de absolvição foi dada, o advogado disse que ela representou um reconhecimento de que não houve racha na ocasião, principal alegação dos representantes dos reús. ;A defesa reitera seu respeito aos familiares das vítimas, porém, neste momento, não poderia deixar de externar sua satisfação na medida em que a Justiça acolheu a tese defensiva com base na prova produzida nos autos, notadamente a prova técnica (laudos periciais);, afirmou, à época.
O juiz que analisou o processo entendeu que à ação do réu não cabe a acusação de homicídio intencional. Se nenhuma das partes entrar com recurso ou se os recursos apresentados forem negados, o processo será redistribuído para tramitação em uma vara criminal comum.

Relembre o caso

O acidente aconteceu em 30 de abril de 2017, quando três veículos saíram de uma marina no Lago Paranoá. Eraldo José conduzia um Jetta; Noé dirigia uma Range Rover Evoque; e Fabiana de Albuquerque Oliveira guiava um Cruze. A suspeita da Polícia Civil era que os dois homens participavam de um racha, o que resultou no acidente na L4 Sul.
A colisão do Jetta contra o Fiesta da família de Cleuza e Ricardo foi a causa da morte de mãe e filho, além de provocar ferimentos em Oswaldo Clemente Cayres e Helberton Silva Quintão, que também estavam no veículo atingido. O carro de Fabiana, irmã de Noé e cunhada de Eraldo, também foi atingido pelo Jetta.
Em abril do ano passado, os acusados prestaram depoimento no Tribunal do Júri. Questionado pela promotora do Juri Yara Veloso Teixeira, Eraldo confirmou a veracidade do laudo que consta nos autos do processo. No documento, há indicação que ele estava a 110km/h na hora da batida.

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