Cidades

TRT nega suspensão de CNH para pagamento de dívidas trabalhistas

Trabalhadora encontrou com recurso na Justiça para garantir o recebimento da sentença

Gabriela Sales - Especial para o Correio
postado em 27/03/2019 19:08
uma mão batendo o martelo O Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região (TRT-10) negou, nesta quarta-feira (27/3), recurso de uma trabalhadora que, para conseguir dar sequência à fase de execução de seu processo trabalhista, requereu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos sócios da empresa devedora.

Entre outros argumentos, o relator do caso, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, salientou que a medida, além de não ter amparo no ordenamento jurídico brasileiro, não é capaz de garantir o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado.

A trabalhadora chegou a obter sentença favorável do juiz de primeiro grau em reclamação trabalhista ajuizada contra a empresa. Como, após o trânsito em julgado, a execução da sentença não teve sucesso, a trabalhadora pediu ao magistrado de primeira instância que determinasse a suspensão da CNH dos sócios do empreendimento. O juiz negou o pedido por entender que tal medida não era razoável. A trabalhadora recorreu ao TRT-10, argumentando que a medida seria capaz de viabilizar o prosseguimento da execução.

Em seu voto, o relator disse que, depois de perseguir seus direitos sonegados pelo empregador, é natural que o empregado realize todos os esforços, na fase de execução, para não permitir ;escapar pelos dedos; os valores a que faz jus, conforme expresso na decisão judicial transitada em julgado.

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