Cidades

Decisão do TCU sobre dívida de R$ 10 bi com a União pega o GDF de surpresa

Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) obriga o governo local a devolver os valores arrecadados com o Imposto de Renda pago por servidores das forças de segurança. Governador recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF)

Ana Viriato
postado em 28/03/2019 06:00

O Distrito Federal sofreu, ontem, dura derrota no Tribunal de Contas da União (TCU). Em um processo que se arrasta desde 2006, a Corte reconheceu que o valor arrecadado com o Imposto de Renda incidente sobre o contracheque de servidores da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros pertence aos cofres federais e não aos distritais. Com a decisão, a capital deixará de arrecadar R$ 700 milhões ao ano e terá de devolver débitos acumulados de cerca de R$ 10 bilhões à União. O baque nas contas de Brasília afasta as chances da concessão de reajustes ao funcionalismo a curto prazo, segundo o governador Ibaneis Rocha (MDB).

O acórdão proferido revoga uma medida cautelar concedida, em 2010, pelo ministro Raimundo Carreiro. À época, ele determinou que o Ministério da Fazenda deixasse de cobrar ou reter o imposto das forças de segurança do DF, apesar de o salário das categorias ser custeado pelo Fundo Constitucional do DF, abastecido anualmente com recursos da União. Para acertar os detalhes do pagamento do passivo, o TCU estabeleceu que o Ministério da Economia e o GDF ;analisem a conveniência; de submeter à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União a negociação dos valores, acumulados desde janeiro de 2003, data da criação do Fundo Constitucional.

Segundo o TCU, cerca de R$ 4,6 bilhões deixaram de ser encaminhados a dois fundos de participação em nove anos
Conforme dados da Corte de contas, com o recolhimento indevido da verba pela capital, cerca de R$ 4,6 bilhões deixaram de ser encaminhados ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nos últimos nove anos.

A decisão ocorre em um momento delicado, no qual, devido às dificuldades financeiras, diversos entes federados podem pressionar o DF pela restituição dos valores à União. Na última terça-feira, governadores das 27 unidades federativas do país discutiram um plano emergencial de recuperação fiscal com o ministro da Economia, Paulo Guedes. O encontro ocorreu no Palácio do Buriti.

Votos

Relator do processo no TCU, o ministro Aroldo Cedraz abriu os votos da maioria. Ele destacou que o Fundo Constitucional trata-se de um fundo federal, com o aporte anual de recursos orçamentários provenientes da Lei Orçamentária Anual da União, corrigido pela variação da receita corrente líquida da União. ;Ou seja, completamente desvinculado de qualquer titularidade ou capacidade tributária do ente distrital;, argumentou.

O ministro Bruno Dantas engrossou o coro. Ele lembrou que a Constituição Federal vincula percentuais do valor arrecadado com o Imposto de Renda aos fundos de participação dos estados, do DF e de municípios e a programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. ;Ao permitir que os recursos fiquem no Fundo Constitucional, o DF é beneficiado por uma verba que pertence a toda a federação;, pontuou. Os ministros Augusto Nardes e Raimundo Carreiro, que defenderam a manutenção do montante do Fundo Constitucional para uso pelo DF, foram votos vencidos.

Recursos distritais

O governador Ibaneis Rocha (MDB) acompanhou a sessão e classificou a decisão do TCU como ;um baque para as contas do DF;. O emedebista adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o acórdão emitido nesta terça-feira, no âmbito de um processo que tramita desde 2006. ;Quando existe um conflito entre o DF e a União, a competência pelo julgamento do caso é do STF. Ou seja, o TCU não tem competência para analisar esta situação;, disse o chefe do Buriti.

Ibaneis argumentou, ainda, que, apesar de o Fundo Constitucional custear as remunerações dos profissionais, os servidores compõem os quadros do funcionalismo distrital. ;Os recursos, após serem entregues ao Distrito Federal, tornam-se recursos distritais;, alegou. E emendou: ;Além disso, é inviável cobrar uma dívida que só existe porque houve uma medida cautelar que nos permitiu reter o imposto;.

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