Gabriela Sales - Especial para o Correio
postado em 28/03/2019 18:12
Os detentos podem usufruir do saidão até a próxima segunda-feira (1;/4), quando devem retornar aos presídios até as 10h. Têm autorização da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) para a saída os presos que tenham apresentado à administração do estabelecimento prisional em que se encontram comprovante do endereço onde vão permanecer e informações sobre os residentes do local. Além disso, os condenados não podem ter cometido infração disciplinar nos últimos três meses.
Durante o saidão, os presidiários devem voltar às residências até as 18h, podendo transitar de manhã e de tarde sem escolta, dentro do território do Distrito Federal. É determinado também que os detentos não consumam bebidas alcoólicas nem vão a bares, botequins e prostíbulos.
Em caso de descumprimento de alguma dessas recomendações, o preso terá suspensão das saídas temporárias nos próximos três meses. Aquele que não retornar no dia e no horário previsto será dado como foragido e pode perder direito ao regime semiaberto, além de não participar do próximo saidão.
Por lei, os internos têm o benefício do saidão 35 dias por ano, divididos em 11 saídas. Esta é a terceira prevista para este ano. Confira o calendário abaixo.
Calendário de saídas temporárias:
- 18/4/2019 a 22/4/2019
- 10/5/2019 a 13/5/2019
- 12/07/2019 a 15/7/2019
- 9/8/2019 a 12/8/2019
- 13/9/2019 a 16/9/2019
- 11/10/2019 a 14/10/2019
- 22/11/2019 a 25/11/2019
- 23/12/2019 a 26/12/2019