Cidades

Casal é condenado por usar documentos falsos para obter visto americano

Suspeitos utilizaram declarações de rendimentos falsa para conseguir o visto. 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve decisão de primeira instância e negou recurso

Gabriela Sales - Especial para o Correio
postado em 28/03/2019 20:37
Uso de documentação falsa era para conseguir visto para os EUA A 1; Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por unanimidade, negou provimento ao recurso de dois réus (um homem e uma mulher) e manteve a sentença proferida em 1; instância que os condenou pela prática dos crimes de falsificação e uso de documentos falsos, no intuito de obter visto americano.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o casal foi preso em flagrante após ter apresentado extratos bancários do Banco Itaú, bem como declaração de imposto de renda do ano de 2015 falsos aos oficiais de imigração na Embaixada dos Estados Unidos.

Presos em flagrante, os réus foram submetidos a audiência de custódia e libertados mediante o pagamento de fiança, respondendo ao processo em liberdade.

O juiz substituto da 2; Vara Criminal de Brasília condenou os réus com incursos nas penas previstas nos artigos 304 (uso de documento falso), 298 (falsificação documento particular) e 297 (falsificação de documento público), todos do Código Penal, e fixou a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, para ambos os réus.

Por estarem presentes os requisitos legais, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos para cada um.

Os réus apresentaram recurso sustentando a necessidade de sua absolvição, diante da ausência de provas. Porém, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, pois, além da confissão espontânea dos réus, constam no processo provas suficientes de que os acusados cometeram os crimes.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação