Alan Rios
postado em 01/04/2019 10:33
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territótios (TJDFT) condenou uma mãe a pagar indenização por danos morais ao pai de sua filha. Segundo relato dele, a mulher batizou a criança sem comunicá-lo, o que gerou um "abalo psicológico". A 1; Turma Cível do TJDFT julgou o caso e determinou o pagamento de R$ 5 mil ao autor do processo.
De acordo com a desembargadora relatora do caso, "não se pode minimizar o desgaste psicológico sofrido pelo apelante, ao ser excluído de forma proposital, pela ré, de um momento importante e único na vida religiosa da filha menor". O valor indenizatório foi estipulado em semelhança a casos deste tipo, adequando-se "aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade" dos envolvidos.
Porém, o próprio homem apelou à sentença, questionando a quantia da condenação e pedindo uma indenização de R$ 10 mil. A magistrada negou e manteve o valor de R$ 5 mil, concluindo que se trata de uma determinação que não é tão alta a ponto de gerar grandes prejuízos, nem tão baixa "que não sirva como desestímulo à apelada para adoção de medidas que busquem evitar a recorrência de atitudes que obstem ou dificultem a boa convivência entre pai e filha".