Cidades

Justiça mantém condenação de falsa grávida que tentava entrar na Papuda

Mulher teve pena de três anos de reclusão pelos crimes de uso de documento falso e tráfico de drogas

Gabriela Sales - Especial para o Correio
postado em 04/04/2019 21:49
Mulher tentava entrar na penitenciária usando documentação falsa para não passar no raio-x A 1; Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por unanimidade, negou provimento a recurso da ré e manteve a sentença proferida em 1; instância que a condenou pelos crimes de uso de documento falso e tráfico de entorpecentes, por ter usado atestado de gravidez falso para ingressar em presídio portando drogas.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a acusada usou documentos forjados, um receituário médico e uma caderneta de gestante no intuito de não ser submetida ao ;scanner" corporal, equipamento que faz verificação de raio-x nos visitantes do presídio. Como a mesma estava inserida em uma lista de visitantes suspeitos, foi encaminhada para exame no Instituto Médico Legal ; IML, local em que admitiu portar uma porção de maconha no interior de suas partes íntimas.

O juiz titular da 3; Vara Criminal de Brasília a condenou pela prática dos crimes descritos no artigo 33 e 40, III da lei 11.343/2006 (tráfico de drogas em presídio) e artigo 304 do Código Penal (uso de documento falso) e fixou sua pena em três anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto. Como estavam presentes os requisitos legais, o magistrado substituiu a pena de reclusão por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo juiz da execução.

A ré interpôs recurso sustentando a necessidade de sua absolvição diante da ausência de provas quanto ao crime de uso de documento falso. Também argumentou contra o cálculo de sua pena no crime de tráfico. Contudo, os desembargadores afastaram todos os argumentos trazidos pela defesa e mantiveram a sentença em sua integralidade.



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