Alan Rios
postado em 10/04/2019 12:19
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu um dentista acusado de homicídio culposo após sua paciente morrer durante procedimento de implante. A mulher, idosa, sofreu parada cardiorrespiratória ao ser anestesiada e morreu no consultório. Segundo o Ministério Público do DF, o profissional "não teria observado as normas odontológicas necessárias". Mas o entendimento da 1; Turma Criminal foi de que não havia prova segura de que o réu tenha agido com imprudência.
O caso aconteceu em 2018, mas só teve conclusão nesta semana, na última segunda-feira (8/4). A interpretação do MPDFT era de que o dentista teria tido conduta negligente ou imprudente, não realizando as normas necessárias de acordo com o quadro de diabetes e hipertensão da paciente. O MP também levantou em sua denúncia acusações de que o profissional teria inserido informações falsas na declaração de óbito para ocultar a verdade sobre o fato. Por fim, acusou o réu de manter em depósito produtos e substâncias odontológicas com prazos de validade vencidos.
Diante das acusações, o juiz titular da 1; Vara Criminal de Taguatinga chegou a condenar o dentista pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Porém, ambas as partes interpuseram recursos - o MPDFT buscando uma condenação por todos os crimes descritos na denúncia e uma indenização pelos danos morais, e a defesa pedindo pela absolvição quanto ao crime de homicídio.
Na última decisão, os magistrados levaram em conta que o dentista "tratava a sua paciente há mais de 10 anos, sem jamais registrar qualquer complicação, tendo adiado a cirurgia anteriormente porque ela própria informara uma alteração de sua taxa glicêmica, retornando três dias depois para se submeter ao implante dentário". Quanto à declaração de óbito, de acordo com os autos, o marido da vítima estava desesperado com a morte e pediu para que a secretária da clínica preenchesse. Ela se equivocou e assinou como local da morte o endereço residencial da mulher.
Após o cartório de registro recusar a primeira, uma nova declaração foi feita, mas com novo erro, constando o endereço de outro consultório do dentista. Mas o próprio acusado "propôs ação cível postulando a retificação do local da morte da inditosa vítima, corroborando a presunção legítima de que agira de boa-fé", segundo o TJDFT.
Por fim, o tribunal entendeu que não há prova de algum uso dos produtos vencidos no consultório, já que eles poderiam estar armazenados para um futuro descarte adequado. O colegiado, então, afastou todas as acusações do MPDFT, dando provimento ao recurso do réu para absolvê-lo.