Gabriela Sales - Especial para o Correio
postado em 10/04/2019 19:23
Uma concessionária e uma seguradora de veículos foram condenadas, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a pagarem uma indenização por danos morais a um motorista de aplicativo que teve o veículo retido por mais tempo que o previsto. Cabe recurso da decisão. De acordo com o processo, após um acidente de trânsito, o motorista levou o veículo para reparo na concessionária, autorizada pela seguradora, com entrega prevista para 30 de novembro de 2018. No entanto, alegou que foram gerados orçamentos complementares e o carro somente foi entregue em 12 de janeiro de 2019.
Ainda de acordo com o TJDFT, a concessionária alegou que a culpa era da seguradora e negou haver danos morais ou materiais no caso. Já a seguradora disse que a concessionária teria sido morosa na prestação do serviço.
Segundo os autos, o motorista comprovou que a entrega do veículo ocorreu 53 dias depois do previamente acordado. ;Observa-se nos autos que as rés não comprovaram a culpa exclusiva que imputam uma à outra pela demora no conserto do veículo. Nesse contexto, devem responder solidariamente pelos danos sofridos pelo autor, vez que compõem a cadeia de fornecimento do serviço, nos termos do artigo 25, ; 1;, do CDC;, registrou a magistrada.
A juíza também constatou, apesar de a seguradora ter alegado o contrário, que a empresa não forneceu carro reserva ao autor. ;Vê-se, pois, que não se desincumbiu de seu ônus probatório, nos termos do artigo 373, II, do CPC. Dessa forma, são responsáveis as rés, solidariamente, pelo reembolso da quantia despendida pelo autor para seu transporte, no período do atraso.;
Quanto aos lucros cessantes, os documentos trazidos pelo autor comprovaram ganhos diários médios de R$ 100 como motorista de aplicativo. Como seu veículo ficou retido para conserto 53 dias a mais do que o previsto, a juíza considerou devida a indenização, no montante de 60% de R$ 5.300, resultando em R$ 3.180 ; já que ele teria gastos com combustível, manutenção do veículo, além do valor retido pelo próprio aplicativo.
Em relação ao dano moral, a juíza, com base na jurisprudência das Turmas Recursais do TJDFT, asseverou que ;o atraso injustificado para o reparo do veículo, aliado a outras condições, como o não fornecimento do veículo reserva e o descaso com o segurado, superam os meros dissabores do cotidiano, situação geradora de dano moral ao consumidor;.
A magistrada determinou ainda o pagamento de R$ 1,5 mil a título de indenização por dano moral.
Com informações do TJDFT