Cidades

Justiça mantém condenação de policial civil que tentou matar ex-namorado

Crime ocorreu em julho de 2015 na Asa Sul. Servidora foi condenada a mais de 12 anos de prisão

Gabriela Sales - Especial para o Correio
postado em 10/04/2019 22:36
Justiça negou recurso da policial que tentou matar ex-companheiro Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação da policial civil que tentou matar o ex-namorado. O crime ocorreu em julho de 2015, entre as quadras 108 e 308 da Asa Sul. A policial havia sido condenada a 12 anos e seis meses de reclusão em regime fechado.

Na decisão, divulgada nesta quarta-feira (10/4), o TJDFT entendeu que deveria manter a pena da policial. Inicialmente, a defesa da acusada tinha argumentado que a acusada havia confessado o crime, o que poderia haver redução da pena, além da falta de provas a respeito da intenção de matar o ex-namorado.

De acordo com as investigações, a policial teria atirado contra ex-companheiro por não aceitar o fim do relacionamento. O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), avaliou que o crime teria ocorrido "em virtude de a acusada não se conformar com o fim do relacionamento amoroso que mantinha com a vítima". A vítima foi foi atingida nas costas, no queixo e no abdômen e passou por 10 cirurgias, perdendo, à época, 42kg.
À época a policial tentou fugir após o crime, mas foi presa logo em seguida. Em janeiro de 2016, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowiski, concedeu prisão domiciliar a acusada depois de a defesa entrar com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), alegando questões de saúde.

Agora, a Justiça considerou que não houve calculo errado da pena e que todas as provas apresentadas pela promotoria foram suficiente para a análise do Tribunal de Júri e que a pena prevista foi coerente e deve ser cumprida em regime fechado e na quantidade prevista.

A policial civil foi acusada de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Com informações do TJDFT

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