Cidades

Comissão mista do Congresso aprova Junta Comercial para o GDF

O órgão que registra as atividades comerciais e empresas da capital é vinculado ao Ministério da Economia. Agora, Câmara dos Deputados está prestes a passar a sua administração para o Executivo local

Gabriela Sales - Especial para o Correio
postado em 17/04/2019 06:00
Integrantes da Comissão Mista que analisou a medida provisória: decisão final depende do plenário da Câmara
A medida provisória n; 861/2018, que transfere a Junta Comercial para o Governo do Distrito Federal, foi aprovada nesta terça-feira (16/4), na Comissão Mista. Agora, ela segue para a apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.

A Junta Comercial do DF é subordinada ao Ministério da Economia, a única da Federação com essa característica. Se a medida provisória fora aprovada, ela ficará sob o comando da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Titular da pasta, Rui Coutinho considera a medida um grande avanço para a economia brasiliense. ;É um avanço significativo. O tempo para a abertura de uma empresa diminui e, assim, resultará em investimentos para a capital federal;, afirma.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) também comemorou a mudança. ;É um anseio antigo dos empresários da região. Isso vai facilitar o nosso projeto de geração de emprego e renda. É mais um passo na libertação do DF das amarras do Fundo Constitucional.;

A estimativa, de acordo com o texto encaminhado para a Câmara dos Deputados, é a de que a passagem do controle da Junta Comercial seja realizada até 31 de dezembro, conforme a determinação do Executivo. ;Está na Câmara Legislativa o Projeto de Lei n; 214/19, que detalha as atribuições da Junta Comercial no DF;, ressaltou Ibaneis.

Servidores


Os servidores públicos federais que integram o quadro da Junta Comercial poderão ser cedidos ao Governo do DF, sem custos adicionais, até 31 de dezembro. A partir daí, o GDF terá que assumir a folha de pagamento.

A medida provisória confere aos servidores a manutenção de todas as vantagens a que tinham direito ou no seu órgão de origem. Já os ocupantes de funções comissionadas serão exonerados até a data da transferência, e os cargos serão transferidos de volta ao Ministério da Economia.

A medida provisória altera também diversos pontos da Lei n; 8.934, de 1994, que trata do registro público de empresas mercantis, para atualizar os trechos que fazem menção à Junta Comercial do DF.

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