De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, ao todo são onze saídas anuais temporárias determinadas pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (VEP/TJDFT), totalizando 35 dias. Este é o quatro saidão do ano.
A saída temporária é revista pela Portaria m; 001/20019 da VEP e contempla presos que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização de trabalho externo ou saidão. Os detentos que não se apresentarem até o horário serão considerados foragidos e poderão perder o direito ao cumprimento de pena semiaberta.
Para denunciar ou passar informações anonimamente à Polícia, qualquer pessoa por entrar em contato pelo 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil), via Whatsapp (61) 98626-1197 da Polícia Civil, ou pelo número (61) 3339-13-45 (Sesipe)