postado em 29/04/2019 20:46
Juíza titular do 2; Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de telefonia móvel a devolver a uma cliente a quantia paga por linha telefônica dependente não solicitada pela contratante.A autora pediu a condenação da empresa à obrigação de indenizar os danos materiais e morais suportados por ela, argumentando que não requereu a inclusão de linha dependente no contrato que celebrou com a empresa, o que gerou cobranças indevidas.
A juíza analisou o contexto e observou que, embora a autora tenha assinado um segundo contrato, em maio de 2017, o certo é que não solicitou a linha telefônica dependente, tampouco os serviços a ela vinculados, que foram supostamente fornecidos a terceiro. "Com efeito, de forma astuciosa o preposto da ré inseriu linha dependente no novo contrato exibido e, apresentando justificativa convincente, embora inverídica, obteve a assinatura da autora", ressaltou a magistrada na decisão.
Após as reclamações, a empresa cancelou a linha telefônica dependente e restaurou os termos do primeiro contrato celebrado, mas não devolveu o valor pago.
Como a ré não produziu provas complementares em audiência, a juíza decidiu que é legítima a devolução dos valores pagos, no montante de R$ 2.383,09.
* Com informações do TJDFT