Cidades

Restrição de posse de arma a PMs agressores é tratada de forma sigilosa

A corporação analisa a possibilidade de recolher não só o armamento do Estado como o de uso particular dos policiais acusados de violência doméstica ou enquadrados na Lei Maria da Penha

Ana Viriato, Walder Galvão
postado em 03/05/2019 06:00
A lei atual prevê que policiais militares indiciados ou denunciados por crime doloso percam a autorização para portar armas
Como medida protetiva à mulher, a Polícia Militar do Distrito Federal avalia recolher as armas particulares de integrantes da corporação envolvidos em ocorrências de violência doméstica ou enquadrados na Lei Maria da Penha. Hoje, nesses casos, são apreendidos somente os armamentos institucionais dos profissionais. O Comando-Geral da PM tem o apoio de órgãos externos, como o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), para adotar a medida. Em 2018, a capital registrou 26 feminicídios ; dois deles cometidos por policiais militares.

Para verificar a possibilidade jurídica de editar uma portaria com as novas regras, a Polícia Militar consultou duas unidades internas ; a assessoria de análise técnico-jurídica e o Departamento de Controle e Correição (DCC) ;, além da Promotoria de Justiça Militar e da Procuradoria-Geral do DF.

A questão é tratada de forma sigilosa desde 2017. Conforme documento ao qual o Correio teve acesso, o processo ficou paralisado entre maio de 2018 e fevereiro deste ano. A Polícia Militar ainda questionou os órgãos internos e externos sobre as possibilidades de punições aos profissionais que se negarem a entregar os armamentos ; a ideia é enquadrá-los no crime de desobediência à ordem legal de autoridade militar.

Único a se manifestar contra a edição da portaria, o DCC argumentou que somente a Justiça poderia adotar tal medida. ;A questão envolve direito de propriedade;, assinalou. A unidade destacou, ainda, que o comandante-geral da PM concede o porte de arma ; autorização para andar com o armamento ;, mas não a posse, que é a permissão para adquiri-lo.

Cautela penal

Na contramão do posicionamento do DCC, o MPDFT ponderou que, como compete ao comandante-geral autorizar o porte de arma, ele pode também ;determinar seu recolhimento de forma preventiva, em prol da segurança da mulher e do próprio policial militar até que o Judiciário se manifeste;.

De forma similar, o procurador Romildo Olgo Peixoto Júnior emitiu parecer favorável à nova medida da corporação. Ele considerou que é lícito ao comandante-geral da PM editar normativo interno e estabelecer regras para fins de recolhimento de armas para autores de violência doméstica como medida protetiva.

Destacou, entretanto, que a corporação deve ter ;cautela ao editar a referida norma;. Romildo ressaltou que o normativo é sensível e guarda ;inúmeras nuances e repercussões;. Ele também concordou que os policiais respondam por insubordinação, caso não devolvam as armas. Porém frisou que, como cautela penal, a busca e apreensão dos armamentos, em caso de recusa, deve ser sempre analisada pela Justiça. O Correio entrou em contato com a corporação, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Apuração

A investida da Polícia Militar repercutiu de forma positiva entre entidades que atuam em defesa da mulher e associações de integrantes da corporação. Coordenadora da Procuradoria Especial da Mulher no Senado, Rita Polli Rebelo classificou a iniciativa como ;uma medida louvável;. ;Quanto menos armamento, melhor. A maioria dos casos de violência doméstica e de feminicídio ocorre dentro de casa. Todos os órgãos do Estado precisam trabalhar para mudar esse cenário;, pontuou. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, entre janeiro e março deste ano, o DF registrou 3.752 casos de violência doméstica ; no mesmo período do ano passado, foram 3.816.

O presidente da Associação de Oficiais da Polícia Militar, tenente-coronel Eduardo Naime, observou que a medida daria maior efeito prático às normas vigentes. ;É um complemento. Não adianta muito recolher a arma institucional e deixar o policial com outra em casa. Mas é preciso que a apuração sobre os casos seja extremamente célere, pois há registros de denúncias caluniosas;, alertou.

O porte de armas particulares por policiais militares é permitido pelo Decreto n; 5.123, de 2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento. Porém, caso o dono da arma seja indiciado ou denunciado por crime doloso, a autorização pode ser cassada. Na capital, as normas para suspensão e revalidação do porte de arma dos integrantes da corporação estão previstas na Portaria n; 880, de 20 de setembro de 2013.

Memória

Passeata em homenagem a Jéssyka Laynara da Silva Sousa
2018
4 de maio
O policial militar Ronan Menezes do Rego matou a tiros a ex-namorada Jéssyka Laynara da Silva Sousa, 25 anos, em Ceilândia. Ele também atirou contra o professor Pedro Henrique da Silva Torres, 29, por ciúme. O suspeito cometeu o crime por não aceitar o fim do relacionamento com a jovem. No mês passado, o militar foi condenado a 21 anos e 9 meses de prisão.

7 de agosto
No dia em que a Lei Maria da Penha completou 12 anos, registrou-se um caso de feminicídio no Riacho Fundo 2. Adriana Castro Rosa Santos, 40 anos, foi assassinada a tiros pelo marido, o policial militar Epaminondas Silva Santos, 51. Após o crime, ele se matou. O casal estava separado, e essa teria sido a motivação do crime.

2019

23 de abril
A Corregedoria da Polícia Militar abriu procedimento de investigação contra um 3; sargento da corporação, de 45 anos. Ele é suspeito de agredir a mulher, que também é militar, em Taguatinga. O acusado teria brigado com a companheira na rua, dentro de um carro. Quando o socorro chegou, a vítima estava sem roupas em via pública. O policial negou as agressões.

O que diz a lei

A Portaria da Polícia Militar do DF n; 880, de 20 de setembro de 2013, permite a suspensão do porte de arma de integrantes da corporação que cometerem ;infração penal dolosa ou grave transgressão da disciplina relacionadas a ato de serviço, enquanto durar o processo; ou responderem ;a inquérito policial comum ou militar, a processo administrativo disciplinar e criminal, ou tiver sido neste último condenado, por conta de conduta praticada em serviço;.

O normativo estabelece que, em substituição à suspensão do porte, a autoridade competente pode optar pelo recolhimento da arma de fogo institucional. Ainda conforme o instrumento, a apreensão da arma institucional deve ocorrer, de pronto, quando o policial ;cometer infração penal dolosa não relacionada a ato de serviço, inclusive violência doméstica; ou ;estiver respondendo a processo criminal ou administrativo, inclusive inquérito policial, por fato cometido sem qualquer relação com ato de serviço;.

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