Cidades

Justiça reforça direito de idosos à gratuidade no transporte público

Os maiores de 65 anos precisam apenas apresentar qualquer documento pessoal que comprove a idade e têm direito à gratuidade mesmo nos assentos depois da catraca

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 06/05/2019 21:13
Uma ilustração de um ônibus amarelo, com várias setas indicando as direções.A Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e, agora, idosos com mais de 65 anos terão acesso gratuito a todos os assentos do transporte público, mesmo aqueles localizados depois da catraca. Para usufruir desse direito, basta apresentar qualquer documento pessoal que comprove a idade.
Com a decisão da 1; Vara de Fazenda Pública do DF, foram anulados o artigo 2;, parágrafo único, da Instrução 46/2014, e o artigo 1;, ;3;, da Portaria 29/2018, ambos do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans). A primeira norma restringia a gratuidade dos assentos a idosos apenas na parte dianteira do ônibus, antes da catraca. A segunda, instituiu que o idoso deveria portar o Cartão %2bMelhor Idade para ter acesso gratuito à parte traseira do veículo.
;O Ministério Público entendeu que essa regulamentação restringiu de forma indevida o direito da pessoa idosa e, por isso, ajuizou ação civil pública para garantir que todos eles, mesmo aqueles sem cartão, possam passar pela catraca;, afirma Maércia de Mello, promotora de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa.
;A decisão é uma vitória para a população idosa do DF, que estava tendo o seu direito cerceado;, comemora a promotora. O DFTrans, como órgão fiscalizador, deverá informar os usuários do transporte público coletivo urbano e semiurbano sobre a decisão, e orientar motoristas e colaboradores a permitirem a passagem pela catraca.
Ao Correio, o órgão informou que, até o momento, não foi notificado sobre a mudança.
Com informações do MPDFT

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