Aposentados e pensionistas do Distrito Federal que fizeram aniversário no mês de janeiro e ainda não realizaram o recadastramento obrigatório têm até a próxima segunda-feira (13/5) para fazê-lo. Após este prazo, o pagamento do benefício será suspenso pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal até que ocorra a regularização da situação cadastral.
Ao todo, 151 pessoas ligadas à Secretaria de Saúde ainda não realizaram a prova de vida junto às agências do Banco de Brasília. Esses beneficiários precisam comparecer, em dias úteis, a uma unidade do banco, das 11h às 16h, para se recadastrar, conforme determina a lei. A relação das agências com endereço completo também já encontra-se disponível no endereço www.iprev.df.gov.br/recadastramento.
;Qualquer desses aposentados e pensionistas que for ao banco e fizer a prova de vida terá o pagamento assegurado. Passando desta data, o pagamento será bloqueado. É importante destacar que são apenas os que fizeram aniversário em janeiro. Queremos, com essa extensão de prazo, evitar as suspensões;, explicou a subsecretária de Gestão de Pessoas, Silene Quitéria.
Orientações
Os beneficiários com dificuldades para comparecer ou se locomover, mediante comprovação por meio de atestado médico, e maiores de 90 anos poderão requerer visita in loco de servidor do instituto para fazer o recadastramento. O pedido deverá ser enviado para o e-mail agendamento@iprev.df.gov.br com nome do aposentado ou pensionista, n; do CPF, telefone, endereço completo, e pontos de referência. O servidor designado pelo Iprev para fazer a visita deverá apresentar ao solicitante documento de identidade e credencial expedida pelo instituto.
Terminado o processo, será entregue ao beneficiário o comprovante da realização do recadastramento e da prova de vida. Caso o beneficiário esteja fora do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento do DF (Ride), terá de enviar, por correspondência, a mesma documentação autenticada além de uma declaração de vida emitida em cartório (se morar no Brasil) ou em órgão de representação diplomática ou consular brasileiro (se residir em outro país).
Pensionistas e aposentados impedidos de fazer o recadastramento e a prova de vida por cumprir sentença de reclusão devem encaminhar a documentação ao Iprev acompanhada de atestado ou declaração de permanência carcerária expedido pela instituição em que estiverem retidos.
Se o beneficiário encontrar-se internado em unidades hospitalares durante o período de recadastramento, terá o prazo postergado por 30 dias após receber alta. Nesses casos, precisam acrescentar à documentação exigida a declaração médica que ateste a internação na data.
Em casos de aposentados incapazes ou pensionistas menores de idade, é obrigatório que estejam acompanhados de representantes legais e de servidores do Conselho Tutelar ou do Ministério Público (para os menores de 18 anos).
Além da documentação dos beneficiários, os tutores, guardiões e curadores devem apresentar: documento original de tutela, termo de guarda ou curatela; identidade original do representante legal.
Confira aqui a lista dos aposentados e pensionistas que ainda precisam se recadastrar.
Com informações da Secretaria de Saúde