postado em 12/05/2019 20:09
As advogadas filiadas à seccional brasiliense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) terão direito a descontos nas anuidades no ano em que derem à luz ou adotarem. Segundo resolução publicada na sexta-feira (10/5), a entidade reduziu pela metade o valor da taxa.
Para receber o benefício, as mães terão de protocolar um pedido dentro de até quatro meses após o parto ou a adoção. No requerimento, a profissional deverá anexar um laudo médico ou certidão de nascimento do filho, ou o ato judicial de adoção.
Para receber o benefício, as mães terão de protocolar um pedido dentro de até quatro meses após o parto ou a adoção. No requerimento, a profissional deverá anexar um laudo médico ou certidão de nascimento do filho, ou o ato judicial de adoção.
Caso a advogada tenha pago integralmente a anuidade, ela terá direito à restituição de 50%. O valor será devolvido em até três meses após o deferimento do pedido. Se tiver optado pelo pagamento em parcelas, o desconto de 50% será em cima de cada quota.
Atualmente, o valor da anuidade atualmente varia entre R$ 200 e R$ 800, a depender da forma de pagamento e do ano de inscrição da cada advogado. A OAB/DF conta com, aproximadamente, 40 mil profissionais ativos.
O benefício não vale para advogadas inadimplentes. A resolução institui na seccional do Distrito Federal o benefício previsto no Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, aprovado pelo Conselho Federal da OAB em 2015. O desconto não prejudica o auxílio à mulher advogada previsto pela Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAA/DF).
*Com informações da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF)