Cidades

Diretoria colegiada do DER-DF aprova venda de 34 imóveis funcionais

Diretoria do Departamento de Estradas de Rodagem aprovou comercialização de casas atualmente ocupadas por empregados da autarquia

Helena Mader
postado em 15/05/2019 06:00
Servidores do órgão questionam a licitação das casas e estudam medidas para barrar a venda
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) decidiu vender os imóveis funcionais da autarquia. Ao todo, 34 casas atualmente ocupadas por servidores do órgão serão licitadas. A medida foi aprovada pela diretoria colegiada do DER-DF no mês passado e os detalhes, definidos em uma instrução normativa, publicados esta semana. Não há estimativa de arrecadação com a licitação dos imóveis funcionais porque as casas ainda não foram avaliadas. A venda será feita por valores de mercado, mas os ocupantes terão direito de preferência. O sindicato que reúne servidores da autarquia é contra a alienação dos imóveis funcionais.

As casas que integram o patrimônio do departamento ficam no Parque Rodoviário, na região do Colorado; no 1; Distrito Rodoviário, em Planaltina; e no 3; Distrito Rodoviário, em Samambaia. A venda será feita com base na Lei n; 4.019/2007, que dispõe sobre a venda de imóveis funcionais do GDF. De acordo com a legislação, em caso de licitação, o servidor público legítimo ocupante de imóvel residencial funcional pelo período mínimo de dois anos terá direito de preferência na compra do imóvel, nas condições da melhor proposta.

A lei exige que o servidor esteja em dia com as obrigações relativas à ocupação. Só servidor efetivo ou titular de emprego permanente pode participar do certame. O interessado tem que comprovar ainda não ser proprietário de outro imóvel residencial no Distrito Federal. Só pessoas físicas podem participar da concorrência pública e quem arrematar um imóvel funcional em licitação fica proibido de vendê-lo pelo prazo de cinco anos.

Regularização


O presidente da Associação dos Servidores do DER-DF, Aurélio da Silva, diz que empregados da autarquia foram surpreendidos pela decisão. ;Havia um trabalho para regularizar a ocupação dessas casas e, desde essa regulamentação, o problema foi resolvido. A nova diretoria revogou tudo o que havia sido feito, os servidores foram pegos de surpresa;, afirma Aurélio. ;Nosso departamento jurídico está avaliando o caso para decidir se entramos com alguma medida contra essa decisão da diretoria colegiada. Os servidores precisam das casas e fazem a ocupação legalmente;, explica.

Aurélio da Silva faz menção às ações judiciais movidas pela Procuradoria Jurídica do DER para desocupar casas irregularmente cedidas a terceiros. Havia aposentados e até parentes de empregados do órgão ocupando os imóveis funcionais, em contrariedade à legislação. Com esses processos, o Departamento de Estradas de Rodagem conseguiu despejar ocupantes que estavam ilegalmente nas casas e repassou os espaços a servidores.

Em nota, o DER-DF informou que tem em seu patrimônio 34 casas residenciais e que existe a intenção da atual diretoria do órgão de vendê-las, com base na Lei de Licitações. ;Até o momento, não foi realizada avaliação do valor de mercado dessas casas, portanto não é possível fazer uma previsão de arrecadação com a venda;, diz a nota.

;Não há, por enquanto, solicitação para a desocupação dos imóveis. Os processos que tramitam em juízo têm o objetivo da reassunção do imóvel, que os servidores ocupam seguindo regras que foram criadas em gestões de governos passados. Quando há irregularidade na ocupação de algum imóvel, é solicitada ao morador a desocupação da casa. Caso isso não ocorra, há um processo judicial com o objetivo de reaver a propriedade;, acrescentou a autarquia.



Para saber mais


Regras de ocupação


O Decreto n; 23.064/2002 regulamenta a ocupação de imóveis funcionais de propriedade do GDF. O texto estabelece que a ocupação da unidade residencial funcional é condicionada à comprovação de que o ocupante não é proprietário de imóvel residencial no Distrito Federal. Para isso, é preciso apresentar certidões negativas de todos os cartórios de registro de imóveis, antes da assinatura do termo de ocupação. A taxa de ocupação corresponde a um milésimo do valor do imóvel. O governo usa como base a pauta de valores venais da Secretaria de Fazenda, que traz valores bem mais baixos que os de mercado. O pagamento dessa taxa deve ser preferencialmente feito por meio de desconto em folha. As despesas com reparos e obras de conservação, com condomínio, tributos, água, esgoto, energia elétrica, telefone e gás devem ser pagas pelo ocupante. Ao ser exonerado, o servidor tem 30 dias para entregar o imóvel.

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