Cidades

Prazo para cadastramento no CadÚnico termina em 30 de maio

No Distrito Federal, 11.565 idosos e 11.198 pessoas com deficiência ainda não estão inscritos no cadastro do governo federal e correm o risco de terem o Benefício da Prestação Continuada bloqueado

Correio Braziliense
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postado em 16/05/2019 18:24

Unidades do Centro de Recolhimento e Assistência Social (Cras) estão fazendo o cadastro mediante agendamento prévio

A garantia de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais de idade que comprovem baixa renda é o Benefício da Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). No entanto, para manterem esse benefício, é necessária a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Para os beneficiários que nasceram em janeiro, o prazo final de registro no CadÚnico vai até 30 de maio. Os beneficiários que não fizerem o registro vão perder o auxílio mensal em junho. No Distrito Federal, 11.565 idosos e 11.198 pessoas com deficiência ainda não estão inscritos no cadastro do governo federal e correm o risco de terem o BPC bloqueado.

O agendamento do atendimento para fazer o processo pode ser feito por meio de dois canais: pelo telefone 135, do INSS, ou pelo site da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

É preciso apresentar certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG) e carteira de trabalho ou Título de Eleitor. Outros documentos não obrigatórios, mas que facilitam o cadastramento, são comprovante de endereço - de preferência a conta de luz - e comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos.

No Distrito Federal, os atendimentos estão sendo realizados por 19 quartéis do Corpo de Bombeiros Militar e por 21 unidades do Centro de Referência em Assistência Social (Cras). Os prazos finais para registro no CadÚnico e não bloqueio do cartão estão disponíveis na portaria n; 391 de 9 de abril do Ministério da Cidadania. Se, até o fim de junho, com o benefício já bloqueado, os beneficiários não realizarem o cadastro, o BPC será suspenso no mês seguinte.

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