Renata Nagashima*, Fernanda Bastos*
postado em 20/05/2019 06:00
O consumidor tem o direito de ser orientado sobre o uso dos produtos e serviços e de escolher o que preferir. Para isso, a informação dada por empresas e fornecedores deve ser adequada e clara sobre as diferentes mercadorias e atividades, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.
O direito à informação é assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 5; da Carta Magna traz a garantia a todos do acesso à informação. Já o CDC, no artigo 6;, que descreve os direitos básicos do consumidor, há um parágrafo sobre a informação disponibilizada de forma correta e outro sobre a educação e divulgação do consumo de maneira adequada.
No entanto, mesmo com os direitos assegurados em lei, muitos acabam comprando produtos que não servem ou que não desejavam. A utilização de algum produto de forma equivocada, acidentes de consumo, golpes, endividamento, serviços prestados de maneira equivocada e com formas de pagamento incorretas, são alguns dos casos recorrentes.
[SAIBAMAIS]O engenheiro eletricista Miguel Alves Cardoso, 29 anos, costuma fazer compras pela internet e afirma que se sente prejudicado com a falta de informação de alguns produtos e serviços. ;Em muitos sites, colocam informações básicas, dizendo o que é apenas. Não detalham todas as funções da mercadoria, nem os riscos que ela pode oferecer;, critica.
Na última compra que Miguel fez on-line, o prejuízo foi grande. Fã de esportes, ele estava pesquisando para comprar um longboard, um tipo de skate, há alguns meses. Porém, devido à ausência de informações, saiu prejudicado. ;Eu pesquisei muito, várias marcas e tipos em diversos sites e marcas. Quando achei um modelo que me interessava e com um preço bom, como na descrição do produto não tinha muitas informações, enviei um e-mail para o fornecedor e o atendente não soube me ajudar. Acabei fechando a compra mesmo assim.;
Quando o skate chegou, o engenheiro notou que algo estava errado. A qualidade era muito inferior ao que mostrava o site e, por causa do material frágil, oferecia riscos. ;O site não me alertou que se tratava de um produto réplica e não falou do material do qual o skate foi feito. Acredito que fui induzido ao erro por falta de informações. Fiquei bastante frustrado e, como não sabia dos meus direitos, não tive o que fazer na hora;, afirma Miguel, que pretende recorrer a órgãos de defesa do consumidor.
Prevenção
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, o consumidor brasileiro sabe onde e como reclamar, no entanto, não previne essa possível dor de cabeça. ;Há uma cultura contenciosa, de ir para a Justiça, lutar pelos seus direitos, denunciar ao Procon, ir ao juizado especial. Porém, o comprador brasileiro não aprendeu a cultura preventiva, que depende da educação de consumo;, destaca.
Segundo o especialista, é preciso pesquisar bastante antes de qualquer compra, principalmente de grandes aquisições. Realizar uma consulta preventiva, consultar o advogado, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), outras fontes de informação, para saber detalhadamente sobre produtos e serviços e possíveis problemas e consequências estão entre as orientações. Além disso, é necessário entender o perfil do próprio consumo e compreender as próprias necessidades antes de realizar qualquer compra. ;É preciso partir do consumidor a consciência de se informar de forma aprofundada sobre o produto;, afirma Tardin.
A internet é um dos canais pelo qual o consumidor consegue atingir esse objetivo, por diferentes fontes. ;Ligar no Procon, consultar sites de reclamação sobre produtos e ver os comentários de consumidores que já tiveram problemas são algumas das possibilidades;, observa a diretora Jurídica do Procon Vanessa Pereira.
É necessário, no entanto, ter cuidado com as armadilhas da web. Produtos ofertados por plataformas de e-commerce e redes sociais devem ter a descrição completa, assim como os dados do fornecedor. ;É preciso seguir a especificação do Código de Direito do Consumidor. Tudo o que for necessário para que o consumidor consiga realizar a compra bem informado e, se algum problema ocorrer, é preciso constar as informações básicas do fornecedor. Nome, CNPJ, endereço da empresa, formas de contato;, exemplifica Vanessa.
Caso ocorra algum problema, a recomendação é o contato inicial com o fornecedor do produto para tentar resolver a questão. Se não for eficaz, o segundo passo é a denúncia ao Procon, que vai notificar o produtor, tentando esclarecer e resolver o problema. O contato pode ser feito pelo telefone 151 ou presencialmente, nos postos de atendimento.
;Pesquisar sobre o produto, ter certeza do que realmente quer e se vai atender às suas necessidades é essencial. O importante é não realizar a compra sem informações claras do produto, do fornecedor e de suporte para poder recorrer. Consumidor atento, compra consciente;, resume a diretora do Procon.
* Estagiárias sob supervisão de Mariana Niederauer