Cidades

Fortalecimento emocional

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 26/05/2019 04:09
Na visão de quem conhecia Isa Mara e Alessandro, dó e culpa fizeram com que ela permanecesse ao lado dele por tanto tempo. Esses sentimentos, assim como medo de julgamento e receio pelos filhos, são comuns em quem vive a violência doméstica, como explica a psicóloga Jeane Cristine de Sá. ;Existe uma alteração química que dificulta sair dessa situação. É uma questão fisiológica, que impede a mulher de executar atividades cotidianas;, explica. ;A sociedade não entende, acha que ela é preguiçosa. Quando a gente explica (para as vítimas) que existe essa questão química cerebral que faz com que ela não seja ela mesma, elas se acalmam.;

De acordo com a psicóloga, fortalecer o emocional das vítimas ajuda o organismo a encontrar um equilíbrio e a mulher ganha força para sair da situação de agressão. Em 2015, Jeane iniciou o projeto Support, uma rede de apoio a mulheres em situações de risco. Desde então, cerca de 200 foram atendidas pelas profissionais envolvidas. ;Oferecemos acolhimento psicológico individual. Elas chegam a um ponto insuportável, com violência verbal, humilhação, agressão física. Poucas percebem que não estão em uma relação saudável logo no começo;, observa.

Um dos grandes problemas observados são situações quando, mesmo depois de terminar o namoro ou o casamento, elas dão uma segunda chance ao agressor, acreditando que ele tenha mudado. ;Quando o trabalho é completo, elas não voltam mais, mas isso é um percurso e, no meio do caminho, podem haver recaídas;, lamenta Jeane. Em alguns casos, acontece pelo receio de prejudicar os filhos. ;Nosso trabalho é convencer de que, para uma criança, é muito mais saudável crescer em um lar onde ela não vai ver as agressões do que assistindo a tudo isso.;

Mudanças

Em maio, foi sancionada a Lei n; 13.827, que altera a Lei Maria da Penha para autorizar a aplicação de medidas protetivas de urgência por delegados de polícia ou policial. Antes disso, apenas juízes poderiam concedê-las. Elas são aplicadas quando verificada existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física da vítima. A nova lei define ainda que as medidas devem ser comunicadas a um juiz dentro de 24 horas e ele decidirá se mantém ou revoga a aplicação.

Para a psicóloga Jeane, trata-se de um avanço. ;Isso agiliza muito, porque diminui a burocracia. Eu atendo mulheres que falam que vão à delegacia mas que não resolve nada. No DF, ainda são muitas que nem denunciam porque acham que não vai adiantar.;

A visão dela, no entanto, não é unânime. Liz-Elainne Mendes, promotora de justiça da Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Riacho Fundo e colaboradora do Núcleo de Gênero do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), acredita que a mudança é inconstitucional. ;São medidas que precisam ser analisadas pela autoridade judicial, porque restringem os direitos fundamentais do indivíduo. A nossa Constituição determina que só juízes podem ser fiscais dessas liberdades e só eles podem decidir a respeito;, declara.

Para a promotora, há uma falsa ideia de agilidade. ;(As medidas) precisam ser homologadas pela Justiça. Tanto delegacias como demais legitimados não têm servidores e instrumental necessário para garantir o imediato cumprimento. É um apelo populista com boa intenção;, descreve. Segundo a promotora, é preciso aperfeiçoar os sistemas de proteção para garantir a segurança. ;Se tivéssemos mais duas delegacias da mulher com profissionais de perícia, seria muito bom para uma investigação mais rápida e eficiente.;

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