O presidente da Comissão de Segurança da Câmara Legislativa, deputado distrital Roosevelt Vilela (PSB), disse nesta terça-feira (28/5), em entrevista ao Correio, que o decreto de armas assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) "não pode ser entendido como um projeto de segurança". O parlamentar ainda enfatiza que a medida não é capaz de reverter os índices de violência no Brasil. O texto que facilita a compra de armas foi publicado em 21 de maio com novas regras, substituindo o do dia 7 após contestação do Supremo Tribunal Federal.
[SAIBAMAIS]
Confira os principais pontos do novo decreto
A nova medida publicada por Bolsonaro, em 22 de maio, veta o uso de fuzis, carabinas ou espingardas para o cidadão comum. Pistolas, revólveres e garruchas estão permitidas.
A prática de tiros por menores, que precisa do aval dos responsáveis, agora terá uma idade mínima estabelecida, que será de 14 anos. Antes, era preciso ter uma autorização judicial para exercer a atividade.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) será a responsável por fiscalizar e criar regras para o transporte de armas nos voos. No texto anterior, o Ministério da Justiça seria o encarregado.
* Estagiário sob supervisão de Roberto Fonseca
Comunicado do Planalto
Publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União, a alteração do Decreto 9.785, que determina regras sobre o uso de armas. A mudança levou em consideração questionamentos feitos pela sociedade, sem alterar sua essência.
"O governo tem compromisso com a correção dos atos e acolhe as diversas manifestações dos entes responsáveis pelo aperfeiçoamento do arcabouço jurídico que vai impactar na vida de toda a sociedade", afirmou o porta-voz da Presidência, general Rêgo Barros.
A alteração traz vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal, ou seja, não será conferido o porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum.
Além disso, o documento confirma a atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil de estabelecer as normas de segurança do transporte aéreo de passageiros, para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o cumprimento das regras.
Também ficou esclarecido que são proibidas as munições incendiárias, as químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário.