Cidades

O decreto de armas não é um 'projeto de segurança', diz Roosevelt Vilela

Declarações são do presidente da Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Texto que facilita compra de armas foi publicado em 22 de maio com novas regras

André Phelipe*
postado em 28/05/2019 20:51

Roosevelt Vilela (PSB), deputado distrital e presidente da Comissão de Segurança da CLDF O presidente da Comissão de Segurança da Câmara Legislativa, deputado distrital Roosevelt Vilela (PSB), disse nesta terça-feira (28/5), em entrevista ao Correio, que o decreto de armas assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) "não pode ser entendido como um projeto de segurança". O parlamentar ainda enfatiza que a medida não é capaz de reverter os índices de violência no Brasil. O texto que facilita a compra de armas foi publicado em 21 de maio com novas regras, substituindo o do dia 7 após contestação do Supremo Tribunal Federal.

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Ao ser questionado se o projeto fortaleceria o combate à criminalidade, Vilela contesta que a situação possa ocorrer. "Com mais armas nas ruas é lógico que haverá uma possibilidade maior do criminoso ter acesso ao armamento, quer seja pelo furto, contrabando ou roubo", diz.

Um dos pontos polêmicos do decreto, que trata sobre a prática de tiros por menores de 18 anos, também foi criticada por Vilela. "Não concordo com a prática de tiros para jovens a partir de 14 anos. Temos que desenvolver a sociedade para o bem. O Estado e a família precisam implementar políticas para formação psicossocial e educacional de nossos jovens, de modo a prepará-los para uma conduta de paz", afirma.

O deputado destaca que "um projeto de governo voltado à segurança é mais complexo e requer um estudo mais aprofundado, que envolva todos os órgãos de segurança, gerando uma ampla discussão".

Perguntado se traria outro projeto em contrapartida, Roosevelt reitera: "Na Comissão de Segurança, elencamos algumas prioridades que são a valorização dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, o combate à criminalidade, a fiscalização e a violência contra à mulher que tem crescido muito no DF. Temos desenvolvido um trabalho com os conselhos de segurança e queremos contribuir com o Executivo para a redução dos índices de criminalidade e, em especial, os crimes contra a vida. Uma das nossas bandeiras na Câmara Legislativa é o fortalecimento da segurança pública do DF e estamos trabalhando neste sentido".

Confira os principais pontos do novo decreto

A nova medida publicada por Bolsonaro, em 22 de maio, veta o uso de fuzis, carabinas ou espingardas para o cidadão comum. Pistolas, revólveres e garruchas estão permitidas.

A prática de tiros por menores, que precisa do aval dos responsáveis, agora terá uma idade mínima estabelecida, que será de 14 anos. Antes, era preciso ter uma autorização judicial para exercer a atividade.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) será a responsável por fiscalizar e criar regras para o transporte de armas nos voos. No texto anterior, o Ministério da Justiça seria o encarregado.

* Estagiário sob supervisão de Roberto Fonseca

Comunicado do Planalto

Publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União, a alteração do Decreto 9.785, que determina regras sobre o uso de armas. A mudança levou em consideração questionamentos feitos pela sociedade, sem alterar sua essência.


"O governo tem compromisso com a correção dos atos e acolhe as diversas manifestações dos entes responsáveis pelo aperfeiçoamento do arcabouço jurídico que vai impactar na vida de toda a sociedade", afirmou o porta-voz da Presidência, general Rêgo Barros.


A alteração traz vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal, ou seja, não será conferido o porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum.


Além disso, o documento confirma a atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil de estabelecer as normas de segurança do transporte aéreo de passageiros, para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o cumprimento das regras.


Também ficou esclarecido que são proibidas as munições incendiárias, as químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário.

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