Cidades

PMs que divulgaram vídeo sobre fraude em urna firmam acordo com a Justiça

Com isso, os PMs Ivomar Vieira Padre e Hércules Alves Viana terão de pagar um salário-mínimo à Abrace

postado em 29/05/2019 11:24
urna eletrônica Os policiais militares do Distrito Federal que gravaram um vídeo afirmando ter havido fraude em uma urna eletrônica nas eleições de 2018 firmaram um acordo judicial com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Com isso, os PMs Ivomar Vieira Padre e Hércules Alves Viana terão de pagar um salário-mínimo à Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias (Abrace).

Os dois foram alvo de um inquérito policial por perturbação dos trabalhos eleitorais e intimados a dar explicações à Justiça, em maio. O vídeo em questão mostrava os militares em frente à sede da Polícia Federal relatando problemas de suposta adulteração em uma urna eletrônica. Na gravação, eles dizem que foram procurados por um representante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que teria tentado fazer um teste nos equipamentos e constatado uma fraude no programa.

Sem provas, Ivomar e Hércules disseram que as urnas deveriam estar zeradas, estavam com os votos impressos e que a senha de lacre eletrônico para envio dos votos estaria violada. Os policiais indicavam que a lisura do processo eleitoral estaria comprometida e afirmavam que o problema era "mais grave do que se pode imaginar". O vídeo viralizou nas redes sociais e teve repercussão em todo o país.

No entendimento do MPDFT, Ivomar e Hércules não seguiram o protocolo de atuação, fizeram uma divulgação ilícita e reforçaram a onda de desinformação sobre fraudes no processo eleitoral. O procedimento correto, segundo o órgão, seria comunicar os fatos ao juiz eleitoral e ter autorização do superior hierárquico para divulgar informações pendentes de apuração.

Posteriormente, a investigação criminal comprovou não ter havido fraude, mas uma atualização do sistema, da qual o mesário responsável pela zona eleitoral havia sido informado. Segundo o artigo 296 do Código Eleitoral, a previsão é de pena de dois meses de detenção e aplicação de multa.

Em nota, a Polícia Militar diz que "acompanhou todo o caso e contribuiu com as investigações" e orientou "a todos os policiais militares sobre esse tipo de publicação, principalmente sobre as infrações que podem ser infringidas pelos autores".

*Com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

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