Jornal Correio Braziliense

Cidades

VÍDEO: mulheres expulsam homens de vagão exclusivo no metrô de Brasília

Segundo relatos, episódio aconteceu na noite de quarta-feira (29/5), após o show de Marília Mendonça na Torre de TV

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que usuárias do metrô em Brasília expulsam homens que tentavam fazer a viagem a bordo do vagão exclusivo para as mulheres e pessoas com deficiência. Segundo as postagens, o episódio aconteceu na noite de quarta-feira (29/5), após o show da cantora Marília Mendonça, na Torre de TV.

Nas cenas, é possível perceber a presença de alguns homens no vagão, ocupado quase totalmente por mulheres. Ao ouvir reclamações, alguns até tentam fazer graça da situação. Uma passageira, no entanto, não aceita e empurra um dos homens para fora, que se mostra irritado, mas sai e vai embora.

Depois, outras passageiras se voltam para um grupo que está no fundo do vagão e ordena que eles saiam. Um ainda se mostra irritado, mas, por fim, todos obedecem, retirando-se sob vaias e protestos. Assista:

[VIDEO1]

Procurada pelo Correio, a assessoria do Metrô-DF não pôde confirmar o momento e a estação em que ocorreu. A empresa acrescentou que agentes de segurança fiscalizam permanentemente o uso dos vagões exclusivos e informou que recebe aproximadamente 20 reclamações do tipo por dia.

Vagões exclusivos

O estabelecimento de vagões exclusivos para mulheres e pessoas com deficiência se deu em julho de 2013 no metrô do Distrito Federal. Três anos depois, um projeto da deputada distrital Thelma Rufino (Pros) estabeleceu regras e punições para quem não obedecer a exclusividade (leia abaixo).

Usuária frequente do metrô, a estudante de comunicação social Tânia Costa, 20 anos, diz que, quase três anos depois da lei, muitos homens ainda insistem em utilizar os vagões exclusivos. "O objetivo do vagão preferencial é evitar assédio e outros tipos de lesões morais e físicas. Mesmo havendo regras, ainda sim, alguns não respeitam a lei", protesta.

O que diz a lei

Art. 2; Compete à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF a fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei. Parágrafo único. O descumprimento da função fiscalizadora prevista nesta Lei acarreta as seguintes sanções:

I - advertência expressa;


II - multa no valor de 500 UFIRs-DF em caso de reincidência;


III - multa no valor de 1.000 UFIRs-DF a partir da terceira ocorrência.


Art. 3; O desrespeito à exclusividade de que trata o art. 1; sujeita o usuário infrator ao pagamento de multa no valor de 50 UFIRs-DF, podendo chegar a 300 UFIRs-DF em caso de reincidência.


Parágrafo único. Em havendo recusa de se retirar do vagão exclusivo para mulheres e pessoas com deficiência, deve o usuário infrator ser conduzido pelo serviço de segurança do METRÔ/DF à Delegacia de Polícia.

* Estagiário sob supervisão de Humberto Rezende